“Revogaço” de Lula atinge decretos que já eram alvo do Senado

Presidente Lula assina as primeiras medidas do governo, logo após tomar posse

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

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Entre as primeiras medidas formalizadas pelo governo federal após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão a revogação integral ou parcial de vários decretos presidenciais do antecessor, Jair Bolsonaro. Alguns desses decretos haviam sido alvo de tentativas do Senado de invalidá-los, por projetos de decreto legislativo (PDLs). Com a revogação confirmada, os PDLs que não foram votados serão considerados prejudicados.

Futuro líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) destacou o decreto que suspende registros de armas de fogo e o pedido para que a Controladoria-Geral da União (CGU) revise regras de sigilo de informações públicas.

“Bom dia para quem acordou com a revogação dos decretos que facilitavam e ampliavam o acesso a armas no Brasil e dos sigilos de 100 anos. Chega de abrir clube de tiro e fechar escolas. Chega de segredinho. Vamos agir contra a violência e para descobrir o que tentaram esconder”, celebrou ele pelas redes sociais.

Os dois temas foram alvo do Senado durante o mandato do presidente Jair Bolsonaro. Em 2019, o Plenário chegou a aprovar um PDL, de autoria do próprio Randolfe (PDL 233/2019), que anulava um decreto presidencial que facilitava o acesso a armas. Um decreto posterior mudou essas regras antes que a Câmara dos Deputados pudesse votar o PDL.

Já a questão dos sigilos passou por situação semelhante, também em 2019. Nesse caso, o Senado analisava três PDLs (um da Câmara e dois do Senado) que tinham como alvo os decretos presidenciais que regulamentaram os efeitos da Lei de Acesso à Informação sobre vários atos da administração. O Executivo mudou algumas das regras antes da conclusão da tramitação dos PDLs.

Como a medida do presidente Lula não foi a revogação dos decretos de sigilo, os PDLs podem continuar tramitando, já que o objeto deles continua em vigência. O que veio da Câmara (PDL 3/2019) já foi arquivado, mas os do Senado (PDL 22/2019 e PDL 27/2019) continuam ativos e ainda podem avançar.

Um dos decretos revogados na íntegra foi o que instituía programa de apoio à mineração artesanal (Decreto 10.966, de 2022). Senadores críticos à medida afirmaram, na época, que o objetivo era dar retaguarda jurídica ao garimpo ilegal na Amazônia. Um deles foi o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que tentou derrubar a norma pelo PDL 43/2022.

Agora, Kajuru aplaude a revogação promovida pelo presidente Lula, que, segundo ele “faz justiça aos defensores do meio ambiente” que denunciaram a norma anterior.

— O decreto de Bolsonaro era uma pegadinha. O seu objetivo era favorecer a mineração na Amazônia Legal, a pretexto de desenvolver garimpo em “miniescala”. Os especialistas são unânimes em dizer que isso não existe. O decreto significava mais agressões ao meio ambiente e ainda desrespeitava a Constituição, porque é do Congresso a competência exclusiva para autorizar a pesquisa e a lavra dos recursos minerais — argumentou.

Já Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a revogação da Política Nacional de Educação Especial (PNEE) (Decreto 10.502, de 2020). Ele havia apresentado, em 2021, o PDL 437/2020, tentando derrubar a iniciativa. Segundo o senador, a PNEE desobrigava as escolas de garantirem o acesso de estudantes com deficiência a turmas regulares, abrindo margem para escolas segregadas.

“O decreto do presidente Lula atende a uma demanda urgente da sociedade. Convenção da ONU obriga que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional”, destacou ele nas redes sociais, acrescentando que a medida do governo anterior era “excludente e ilegal”.

Outro decreto que foi revogado pelo presidente Lula e contra o qual havia uma ofensiva no Senado foi o que alterou a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Decreto 10.224, de 2020). Os senadores Randolfe Rodrigues e Rogério Carvalho (PT-SE) haviam apresentado PDLs sobre o tema. O decreto, porém, foi anulado em abril de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte julgou plea inconstitucionalidade do instrumento porque ele removeu a representação da sociedade civil do conselho.

Caráter semelhante tinha o Decreto 9.759, de 2019, que extinguiu vários colegiados da administração pública federal cujo propósito era a participação social. O decreto era alvo de três PDLs no Senado, por iniciativa de Randolfe, Rogério, Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Humberto Costa (PT-PE). Ele também foi objeto de decisão do STF, que limitou a sua efetividade e impediu a destituição de colegiados que tinham previsão legal.

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