A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3353/21, pelo qual os direitos federativos pertencerão à entidade desportiva de futebol à qual o atleta profissional esteja vinculado. Dessa forma, o texto retoma o conceito do chamado “passe” ao introduzir dispositivos na Lei Pelé.
O projeto aprovado prevê ainda que, a partir dos 14 anos de idade, os atletas serão considerados autônomos. A entidade desportiva formadora de jogadores terá o direito de assinar, com os maiores de 14 anos, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a cinco anos.
O relator no colegiado, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), recomendou a aprovação. “O ‘passe’ era um instrumento jurídico adotado em toda parte, regulado por legislação internacional, e medida capaz de impedir a concorrência desleal e o aliciamento ilícito dos jogadores”, disse o relator.
Até 2011, quando foi revogada, a Lei 6.354/76, ao tratar das relações de trabalho do jogador de futebol profissional, definia o “passe” como “a importância devida por um empregador a outro pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou depois de seu término, observadas as normas desportivas pertinentes”.
Segundo o autor da proposta, deputado Luciano Bivar (União-PE), com a Lei Pelé surgiu o “passe livre”, a tentativa de igualar os jogadores profissionais aos demais trabalhadores. “Fragilizou-se o vínculo clube-atleta, facilitou-se as transferências e produziu-se um eldorado para empresários do mundo esportivo”, comentou.
“Muitos clubes tinham a renda auferida quase exclusivamente pela valorização do plantel, os chamados celeiros de atletas”, disse Luciano Bivar. “Hoje, o ‘passe’ continua existindo, só trocou de mão – saíram as agremiações como ‘senhores dos atletas’, como se dizia à época, e entraram os empresários”, criticou.