Em 31 de outubro desse ano, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial. Conforme o ministro, a medida de transição visa a reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
A novidade veio com a extensão para os conflitos coletivos fundiários, que pessoalmente, só consigo imaginar em ocupações pelo Movimento do Sem Terra – MST, ou qualquer outro com o mesmo intuito.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, inicialmente o ministro suspendeu por seis meses em junho de 2021, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas por conta dos efeitos da pandemia da Covid-19. Naquela ocasião, ele considerou que despejos em meio à crise pandêmica poderiam prejudicar famílias vulneráveis. No fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.
Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais, o ministro decidiu atender em parte. Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações.
Conforme a decisão:
1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;
2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;
3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.
Barroso autorizou a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.
A decisão individual foi levada a referendo no Plenário Virtual e os demais votos acompanharam o relator.
O ministro lembrou que fez um apelo ao legislador para medidas que minimizassem impactos habitacionais e humanitários das desocupações, mas que o projeto de lei proposto não teve andamento na Câmara dos Deputados e afirmou:
“Ante o quadro, cabe ao Supremo Tribunal Federal, à luz da Constituição, fixar diretrizes para o Poder Público e os demais órgãos do Poder Judiciário com relação à retomada das medidas administrativas e judiciais que se encontram suspensas com fundamento na presente ação. A execução simultânea de milhares de ordens de desocupação, que envolvem milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social.”
Em contrapartida a bancada ruralista deve apresentar um Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de sustar a decisão.
Por enquanto, nota-se um ativismo judicial desenfreado, onde a busca pela garantia de critérios para proteção dos considerados vulneráveis se sobrepõe a direitos fundamentais, bem como, transfere ao privado a obrigação dos entes federativos ao direito à moradia, como prevê o artigo 6º da Constituição Federal.