Os eleitores que não tiverem com o título de eleitor em mãos podem votar no segundo turno das eleições apresentando um documento de identificação oficial com foto.
Entre as opções estão carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista e carteira de trabalho.
Há ainda a possibilidade de votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante saber qual é a seção eleitoral, informação que poderá ser obtida por meio da consulta ao local de votação no portal do TSE ou no próprio aplicativo e-Título.
O eleitor que está com o título cancelado ou irregular precisa aguardar até 8 de novembro para regularizar a situação eleitoral. Para conferir se está com o título regular.
Enquanto a situação não for regularizada, o cidadão não pode tirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego ou cargo público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e pegar empréstimos de bancos oficiais, entre outras consequências.
No segundo turno das eleições, marcado para o domingo (30), haverá a escolha para presidente da República em todo o país e também eleição para governadores em 12 estados.