Mulher abandona filho de 7 meses dentro de bar em cidade de Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

Mulher abandona o próprio filho de 07 meses dentro de bar em cidade de Mato Grosso
Mulher abandona o próprio filho de 07 meses dentro de bar em cidade de Mato Grosso FOTO:PIXABAY

Uma mulher embriagada foi presa após abandonar o filho de 07 meses dentro de um bar em Várzea Grande- Mato Grosso. O fato ocorreu na noite de ontem (15).

De acordo com informações do boletim de ocorrência, a mãe deixou o bebê no colo de um homem desconhecido que estava no bar. Questionado pelos guardas sobre o paradeiro da suspeita, o homem relatou que não a conhecia, mas antes de sair ela disse que estaria indo atrás do ex-companheiro.

Após algumas buscas efetuadas pelos guardas, a mulher foi localizada e sequer sabia a localização do filho, já que estava extremamente embriagada.

A mãe foi levada para a delegacia e o bebê foi resgatado pelo Conselho Tutelar da cidade.

Abandono de incapaz, art. 133, Código Penal

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos.

§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º – Se resulta a morte: Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena

§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;

II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

Considerações preliminares

O crime de abandono de incapaz e o crime de exposição ou abandono de recém-nascido (CP, art. 134) foram previstos em tipos autônomos.

Segundo a doutrina, o art. 133 prevê o tipo básico, fundamental, ao passo que o art. 134, uma figura privilegiada, em decorrência da previsão do “motivo de honra”.

O crime de abandono de incapaz é um crime de perigo concreto em decorrência do próprio verbo empregado na figura criminosa, qual seja, abandonar, o que exige um risco efetivo, real.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).