Um homem de 26 anos foi assassinado pela própria esposa de 36 anos no interior de Mato Grosso. O fato ocorreu em Juruena.
Segundo levantamento da redação do CenárioMT, após o crime, a mulher se passou pela vítima para se conversar com familiares e amigos do homem assassinado, via whatsapp. O crime ocorreu ainda no mês de junho deste ano, porém, a suspeita só foi presa após o corpo ser encontrado dentro de um rio com as mãos amarradas e marcas de tiros. A investigação comprovou que a culpada seria a própria esposa.
A assassina foi presa em flagrante, porém, a prisão foi convertida em medida cautelar restritiva, que a proíbe de sair do município sem prévia comunicação e comparecer obrigatoriamente a todos os atos do inquérito.
Homicídio: conheça as principais circunstâncias
O homicídio consiste na destruição do homem pelo homem de forma injustificada. O artigo 121 do Código Penal é um dos mais importante dos tipos penais do nosso sistema normativo, haja vista que protege o bem considerado mais importante de todos, qual seja: a vida.
Quanto ao objetivo do tipo penal, temos que se ocupa de proteger o bem jurídico vida extrauterina, eis que lesar a vida intrauterina configura crime de abortamento.
Por seu turno, relativamente ao elemento subjetivo do tipo, o homicídio poderá se dar por:
1. Dolo direto: o agente tem consciência do fato e age em busca do resultado;
2. Dolo indireto: o agente não quer o resultado, mas assume o risco, sendo indiferente caso ocorra;
3. Culpa consciente: o agente não quer o resultado, mas sabendo da possiblidade da ocorrência, acredita – sinceramente – que suas habilidades serão capazes de impedi-lo;
4. Culpa inconsciente: o agente não pensa na possibilidade da ocorrência de dado resultado previsível e por sua falta de dever de cuidado, consuma-o.
Por qualquer um dos elementos subjetivos, consumar-se-á o crime de homicídio quando ocorre a parada circulatória, sanguínea e respiratória em caráter definitivo. Sendo comprovado por meio de exame pericial denominado cadavérico ou necroscópico.