As distribuidoras de energia elétrica deverão emitir e encaminhar às unidades consumidoras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) declaração anual com os montantes de energia ativa consumida e injetada a cada mês. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) que aguarda votação em Plenário.
O PL 1.417/2022 acrescenta o artigo 16-A ao marco legal da micro e minigeração de energia elétrica (Lei 14.300, de 2022). O objetivo é fazer um ajuste legal, inspirado na Lei 12.007, de 2009, a qual determina que os prestadores de serviços públicos enviem anualmente aos seus consumidores declaração de quitação anual de débitos, referente aos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.
O texto estabelece que a declaração a ser emitida pelas distribuidoras de energia elétrica deverá ser encaminhada até o dia 30 de abril de cada ano, tendo como objeto os 12 meses do exercício anterior àquele do ano de sua emissão, devendo ainda conter o histórico dos montantes de energia elétrica ativa consumida e injetada em cada um dos 12 meses do ano anterior ao da emissão, além de outras informações determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O descumprimento da norma sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei de Concessões (Lei 8.987, de 1995), sem prejuízo daquelas determinadas pelo Código do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor 60 dias a partir da data de sua publicação.
Pagamento gradual
A Resolução Normativa (REN) 482, de 2012, da Aneel, criou o SSCEE, por meio do qual as unidades consumidoras de microgeração distribuída e minigeração distribuída cedem energia elétrica, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local para posterior compensação com o consumo de energia elétrica ativa.
Por sua vez, a Lei 14.300, de 2022, incorporou grande parte da resolução normativa da Aneel e criou um regime de transição para reduzir progressivamente os subsídios criados por essa regra. A lei prevê o pagamento, ainda que gradual, pelo uso da rede de distribuição por parte das unidades consumidoras do SCEE.
Rogério Carvalho avalia que a declaração anual prevista no projeto dará maior segurança às unidades consumidoras quanto ao crédito de energia elétrica que possuem junto às distribuidoras e, lhes permitirá, se necessário, contestar eventuais cobranças indevidas.
“Isso porque a Lei nº 14.300, de 2022, determina que as unidades consumidoras com microgeração distribuída e com minigeração distribuída, e que integram o SCEE, passarão a pagar tarifa por uso da rede de distribuição a partir de 2023. Entretanto, durante um período de transição, esse pagamento não será aplicado às unidades consumidoras que já fazem parte do SCEE. A declaração anual com os montantes de energia elétrica ativa consumida e injetada é importante para evitar o receio, das unidades consumidoras, de que as distribuidoras, ainda que de forma não intencional (ou seja, equivocadamente), cobrem tarifa de uso da rede no referido período de transição”, conclui Rogério Carvalho.