O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para realizar um pronunciamento relacionado à vacinação contra a poliomielite e pelo Dia Nacional da Saúde. A legislação veda publicidade institucional de autoridades e órgãos públicos no período de três meses que antecede o pleito.
No pedido enviado ao TSE, Queiroga alega que o pronunciamento é necessário para informar a sociedade sobre a campanha de imunização contra a doença, sob risco de reintrodução do vírus da poliomielite no território nacional. Ele também destaca que o anúncio em cadeia nacional de rádio e televisão ocorre todos os anos.
De acordo com a lei, a publicidade nesse período é permitida apenas “em caso de grave e urgente necessidade pública”. Segundo Fachin, trata-se de uma data comemorativa, que não gera urgência para sua realização.
“Não se verifica os requisitos autorizadores do afastamento da norma proibitiva em questão, uma vez que não restou demonstrada a gravidade ou urgência na veiculação, no período eleitoral, de pronunciamento do Ministro da Saúde em comemoração ao Dia Nacional da Saúde. Trata-se, enfim, de uma comemoração e não de situação que agasalhe providência informada pelo caráter de gravidade ou, tampouco, urgência”, escreveu o magistrado.
Fachin analisou o caso por estar em regime de plantão na Corte Eleitoral. Os trabalhos do Poder Judiciário serão retomados na próxima segunda-feira (1º).