CAS vota regulamentação da profissão de gari

Proposta define as atividades de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas e propõe que sejam exercidas por trabalhadores com ensino fundamental completo

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

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João Teixeira/Agência Senado

Entre os projetos na pauta de votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em reunião agendada para terça-feira (14) está o que regulamenta a profissão de agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação das áreas públicas, os garis. O PL 3.253/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), retoma o tema abordado no PLS 464/2009, que foi arquivado no fim da legislatura passada.

O PL estabelece condições gerais de trabalho dos garis e incorporou emendas, relatórios e pareceres apresentados pelos senadores ao longo dos nove anos de tramitação do projeto do PLS 464/2009. O texto fixa uma definição de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas e garante que as atividades serão exercidas preferencialmente por trabalhadores que tenham concluído o ensino fundamental e que foram aprovados em curso especializado de formação profissional. Além disso, o texto define o piso salarial da categoria e a duração do trabalho, que não poderá ser superior a 30 horas semanais. 

De acordo com o autor do projeto, essa profissão é desvalorizada e negligenciada pelo ordenamento jurídico, embora seja de extrema importância para a população. O senador também ressaltou a importância do trabalho de coleta de lixo para a preservação do meio ambiente.

Em seu relatório, o senador Lucas Barreto (PSD-AP) recomenda a aprovação do projeto, com emendas. Para o relator, a iniciativa de Paulo Paim é louvável, porque “além de valorizar financeiramente os mencionados profissionais, milita no sentido de preservar as suas saúdes”. Entre os aprimoramentos que ofereceu ao texto, Barreto propõe reduzir as exigências de escolaridade dos garis, sugere aprimorar a delimitação do âmbito de atividades desses profissionais, e desloca para “outra oportunidade” a discussão sobre a atividade de coleta de resíduos sólidos perigosos originados de atividades industriais e de serviços de saúde.

Se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Cobertura vacinal

Também em decisão terminativa, a CAS poderá votar o projeto que amplia as oportunidades de vacinação de crianças, jovens e adultos (PL 5.094/2019). Do senador Romário (PL-RJ), a matéria tem parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), na forma de um substitutivo.

O projeto modifica a Lei 6.259, de 1975, que estabeleceu o Plano Nacional de Imunizações (PNI). Segundo o texto, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar, ressalvadas as contraindicações médicas e a recusa do usuário ou seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário. Além disso, o projeto prevê que a vacinação de gestantes, recém-nascidos e pessoas hospitalizadas será realizada por serviço público de vacinação, quando o estabelecimento de saúde não possuir serviço de vacinação próprio.

Paulo Paim elogiou a proposta. Ele disse que devem ser empreendidos todos os esforços possíveis para que a população se conscientize sobre a importância da imunização e, principalmente, para que os serviços de saúde se engajem no processo. O senador apresentou um substitutivo para “aperfeiçoamentos” ao texto original.

Segundo o substitutivo, os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de usuários com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI), encaminhando-os para o serviço público de vacinação. O substitutivo estabelece ainda que todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde deverão manter disponíveis, em locais de fácil visualização, o calendário de vacinação do PNI, bem como a orientação sobre a localização e o funcionamento dos serviços públicos de vacinação.

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