O que vai determinar se você precisa declarar o imposto de renda, dentre outras coisas, é o rendimento que você tiver tido em 2021. Isso porque o valor mínimo para declarar Imposto de Renda é de R$ 28.559,70.
Valor mínimo para declarar Imposto de Renda
O valor mínimo recebido em rendimento tributável para declarar o Imposto de Renda é de R$ 28.559,70.
Ou seja, se em 2021 você teve rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 28.559,70 você terá que fazer a declaração de IR. Enfim, alguns exemplos de rendimentos tributáveis são:
- Salários, remunerações e férias;
- Renda com aluguel;
- Comissões e gratificações;
- Pensão e benefícios da previdência.
Outros tipos de rendimentos
Além dos rendimentos tributáveis, também existem alguns outros critérios sobre rendimentos que podem fazer com que você seja obrigado a fazer a declaração.
Em outras palavras, existe um valor mínimo para declarar o Imposto de Renda em vários casos.
Por exemplo, se você tiver rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor ultrapassa os R$ 40 mil, você tem que fazer a declaração de IR.
Sendo que alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis são:
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação;
- Apólice, prêmio de seguro e pecúlio por morte ou invalidez;
- Doações e heranças;
- Restituição do IR de anos anteriores;
- Recebimento de lucros e dividendos;
- Rendimentos de poupança;
- Rendimento de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliários do agronegócio (LCI e LCA) e certificados de recebíveis (CRI e CRA);
- Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Indenização por acidente ou rescisão de contrato de trabalho;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Seguro-desemprego;
- Quem tem apenas um imóvel e o vende por até R$ 440 mil, desde que não tenha feito essa mesma operação nos últimos cinco anos;
- Parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma paga para quem tem 65 anos ou mais;
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
Por outro lado, alguns exemplos de rendimentos tributados exclusivamente na fonte são:
- Ganho com dividendos ou juros sobre capital próprio;
- Ganho de capital na renda variável ou alienação de bens;
- Participação de lucros ou resultados;
- Por fim, rendimento de aplicações financeiras.
Quem mais precisa fazer a declaração de IR
Além dos critérios que foram expostos acima, também precisa fazer a declaração de IR quem:
- Até o dia 31 de dezembro de 2021 tinha posse ou propriedade de bens ou direitos de mais de R$ 300 mil;
- Operou na bolsa de valores, de mercadorias e futuros;
- Ganhou com a alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
- Teve receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar os prejuízos da atividade rural de 2021 ou de anos anteriores com as receitas deste ano ou de anos futuros;
- Tornou-se residente do Brasil e estava no país em 31 de dezembro de 2021;
- Escolheu a isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel em um prazo de 180 dias (6 meses).
Tabela
Confira abaixo a alíquota e a parcela dedutível do imposto de renda e a parcela dedutível de acordo com o salário:
- Quem recebe um salário até R$1.903,98 é isento.
- Para as pessoas que recebem de R$1.903,99 até R$2.826,65 e alíquota de imposto é de 7,5% e a parcela dedutível é de 142,8.
- Quem recebe de R$2.826,66 até R$3.751,05, tem que lidar com uma alíquota de 15% e parcela dedutível de 354,8.
- Para os contribuintes com salário de R$3.751,06 até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5% e a parcela dedutível é de 636,13.
- Por fim, quem recebe acima de R$ 4.664,68, tem uma alíquota de 27,5% e parcela dedutível de 869,36.
Quem não precisa declarar
Se você não se enquadra nos critérios que eu apresentei neste texto, você não precisa fazer a declaração de IR.
Além disso, as pessoas que constam como dependentes em outra declaração e quem teve bens e direitos declarados por cônjuge ou companheiro, não precisam declarar.
No caso dos dependentes, os bens e direitos e ainda os rendimentos do dependente devem ser informados na declaração da pessoa que irá enviar.
Por outro lado, na declaração de cônjuge ou companheiro, o valor total dos bens privados não deve ultrapassar o limite em 31 de dezembro do ano-calendário.
Por fim, quem não mora mais no Brasil e preencheu a Comunicação de Saída Definitiva do País não precisa declarar.
Como declarar o IR
A declaração de IR funciona como uma prestação de contas do contribuinte para a Receita Federal. Nessa declaração, é preciso informar todas as receitas obtidas durante o ano.
Com isso, a Receita irá informar se o contribuinte tem ou não que pagar mais impostos. Inclusive, se você tiver pago impostos em excesso, é possível reembolsar o valor por meio da restituição do imposto de renda.
Se você precisa fazer a declaração do IR, não deixe de fazer dentro do prazo. Isso porque, se você atrasar ou não entregar a declaração, você terá que arcar com uma multa mínima de R$ 165,74 caso não tenha imposto devido.
Se você tiver, a cobrança é de 1% em cima do valor ao mês e pode chegar ao limite de 20% sobre o montante. Em resumo, para declarar o IR, você deve acessar o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
Uma dica: tome muito cuidado ao fazer a sua declaração. Se você cometer erros ao declarar, você pode cair na malha fina! Enfim, depois de enviar o documento, você pode ficar de olho na sua situação seguindo o passo a passo:
- Abra o portal e-CAC.
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Faça o login ou realize o cadastro na página.
- Insira seu CPF e senha.
- Aperte em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no lado esquerdo da tela.
- Clique em “Extrato do Processamento” e, em seguida, no “Ano-exercício da declaração” que deseja consultar.
- Confira a situação do envio do seu documento.