Qual é o valor mínimo para declarar Imposto de Renda em 2022?

Fonte: DA REDAÇÃO

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O que vai determinar se você precisa declarar o imposto de renda, dentre outras coisas, é o rendimento que você tiver tido em 2021. Isso porque o valor mínimo para declarar Imposto de Renda é de R$ 28.559,70.

Valor mínimo para declarar Imposto de Renda

O valor mínimo recebido em rendimento tributável para declarar o Imposto de Renda é de R$ 28.559,70.

Ou seja, se em 2021 você teve rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 28.559,70 você terá que fazer a declaração de IR. Enfim, alguns exemplos de rendimentos tributáveis são:

  1. Salários, remunerações e férias;
  2. Renda com aluguel;
  3. Comissões e gratificações;
  4. Pensão e benefícios da previdência.

Outros tipos de rendimentos

Além dos rendimentos tributáveis, também existem alguns outros critérios sobre rendimentos que podem fazer com que você seja obrigado a fazer a declaração.

Em outras palavras, existe um valor mínimo para declarar o Imposto de Renda em vários casos.

Por exemplo, se você tiver rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor ultrapassa os R$ 40 mil, você tem que fazer a declaração de IR.

Sendo que alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis são:

  1. Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação;
  2. Apólice, prêmio de seguro e pecúlio por morte ou invalidez;
  3. Doações e heranças;
  4. Restituição do IR de anos anteriores;
  5. Recebimento de lucros e dividendos;
  6. Rendimentos de poupança;
  7. Rendimento de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliários do agronegócio (LCI e LCA) e certificados de recebíveis (CRI e CRA);
  8. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte;
  9. Indenização por acidente ou rescisão de contrato de trabalho;
  10. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  11. Seguro-desemprego;
  12. Quem tem apenas um imóvel e o vende por até R$ 440 mil, desde que não tenha feito essa mesma operação nos últimos cinco anos;
  13. Parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma paga para quem tem 65 anos ou mais;
  14. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.

Por outro lado, alguns exemplos de rendimentos tributados exclusivamente na fonte são:

  1. Ganho com dividendos ou juros sobre capital próprio;
  2. Ganho de capital na renda variável ou alienação de bens;
  3. Participação de lucros ou resultados;
  4. Por fim, rendimento de aplicações financeiras.

Quem mais precisa fazer a declaração de IR

Além dos critérios que foram expostos acima, também precisa fazer a declaração de IR quem:

  1. Até o dia 31 de dezembro de 2021 tinha posse ou propriedade de bens ou direitos de mais de R$ 300 mil;
  2. Operou na bolsa de valores, de mercadorias e futuros;
  3. Ganhou com a alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  4. Teve receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  5. Pretende compensar os prejuízos da atividade rural de 2021 ou de anos anteriores com as receitas deste ano ou de anos futuros;
  6. Tornou-se residente do Brasil e estava no país em 31 de dezembro de 2021;
  7. Escolheu a isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel em um prazo de 180 dias (6 meses).

Tabela

Confira abaixo a alíquota e a parcela dedutível do imposto de renda e a parcela dedutível de acordo com o salário:

  • Quem recebe um salário até R$1.903,98 é isento.
  • Para as pessoas que recebem de R$1.903,99 até R$2.826,65 e alíquota de imposto é de 7,5% e a parcela dedutível é de 142,8.
  • Quem recebe de R$2.826,66 até R$3.751,05, tem que lidar com uma alíquota de 15% e parcela dedutível de 354,8.
  • Para os contribuintes com salário de R$3.751,06 até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5% e a parcela dedutível é de 636,13.
  • Por fim, quem recebe acima de R$ 4.664,68, tem uma alíquota de 27,5% e parcela dedutível de 869,36.

Quem não precisa declarar

Se você não se enquadra nos critérios que eu apresentei neste texto, você não precisa fazer a declaração de IR.

Além disso, as pessoas que constam como dependentes em outra declaração e quem teve bens e direitos declarados por cônjuge ou companheiro, não precisam declarar.

No caso dos dependentes, os bens e direitos e ainda os rendimentos do dependente devem ser informados na declaração da pessoa que irá enviar.

Por outro lado, na declaração de cônjuge ou companheiro, o valor total dos bens privados não deve ultrapassar o limite em 31 de dezembro do ano-calendário.

Por fim, quem não mora mais no Brasil e preencheu a Comunicação de Saída Definitiva do País não precisa declarar.

Como declarar o IR

A declaração de IR funciona como uma prestação de contas do contribuinte para a Receita Federal. Nessa declaração, é preciso informar todas as receitas obtidas durante o ano.

Com isso, a Receita irá informar se o contribuinte tem ou não que pagar mais impostos. Inclusive, se você tiver pago impostos em excesso, é possível reembolsar o valor por meio da restituição do imposto de renda.

Se você precisa fazer a declaração do IR, não deixe de fazer dentro do prazo. Isso porque, se você atrasar ou não entregar a declaração, você terá que arcar com uma multa mínima de R$ 165,74 caso não tenha imposto devido.

Se você tiver, a cobrança é de 1% em cima do valor ao mês e pode chegar ao limite de 20% sobre o montante. Em resumo, para declarar o IR, você deve acessar o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.

Uma dica: tome muito cuidado ao fazer a sua declaração. Se você cometer erros ao declarar, você pode cair na malha fina! Enfim, depois de enviar o documento, você pode ficar de olho na sua situação seguindo o passo a passo:

  1. Abra o portal e-CAC.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Faça o login ou realize o cadastro na página.
  4. Insira seu CPF e senha.
  5. Aperte em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no lado esquerdo da tela.
  6. Clique em “Extrato do Processamento” e, em seguida, no “Ano-exercício da declaração” que deseja consultar.
  7. Confira a situação do envio do seu documento.