Lei promulgada nesta sexta-feira (25) suspende a contagem de prazo para concursos públicos homologados até o início da pandemia de coronavírus. De acordo com o texto, a validade dos certames publicados até 20 de março de 2020 deve ser considerada interrompida até 31 de dezembro de 2021. A Lei 14.314, de 2022, foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e divulgada no Diário Oficial da União.
A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.676/2020, da Câmara dos Deputados. Aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado, a matéria foi integralmente vetada pelo presidente da República em janeiro. Na sessão do dia 17 de março, o Congresso Nacional rejeitou o veto de Bolsonaro.
O que diz a lei
A Lei 14.314, de 2022, suspende a contagem do prazo de validade dos concursos públicos homologados até a edição do Decreto Legislativo 6, de 2020. O decreto reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública por conta da pandemia de coronavírus.
Pela regra anterior, a validade dos concursos seria suspensa apenas até 30 de dezembro de 2020. A data foi estabelecida pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, previsto na Lei Complementar 173, de 2020.
A lei 14.314 prorroga a suspensão por mais um ano. De acordo com a nova norma, a suspensão da contagem deve ser publicada pelos respectivos órgãos públicos.
Prejuízo a candidatos
O relator do PL 1.676/2020 no Senado foi o senador Jaques Wagner (PT-BA). Para ele, a suspensão do prazo apenas até 31 de dezembro de 2020 prejudicaria os candidatos a cargos públicos. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus proibia a contratação de novos servidores até 31 de dezembro de 2021.
“A partir do momento em que existe uma lei vedando a contratação, permitir a contagem do prazo de validade do concurso durante essa situação equivaleria a negar ao candidato aprovado o direito de que ele possa ser convocado no prazo previsto”, argumenta o relator.
Para o autor do projeto, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a contagem do prazo de validade durante a pandemia traria prejuízo também para a população, que depende da prestação de serviços públicos. “Poderemos levar muito tempo para a realização de novos concursos, e o vencimento do prazo dos concursos já homologados durante a vigência do estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais desocupados”, justifica.
Na mensagem de veto (VET 6/2022) encaminhada ao Congresso, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que o PL 1.676/2020 contrariava o interesse público. “Suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica. Entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto”, justifica.
No Senado, o veto foi rejeitado pelos 55 senadores presentes. Na Câmara, o VET 6/2022 foi derrubado por 351 votos a 16.