O Projeto de Lei 1047/21 determina que os contratos de participação em grupo de consórcio deverão informar, de forma discriminada, todas as taxas que compõem a parcela mensal a ser paga. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Entre os itens que compõem a prestação do consórcio estão o fundo de reserva (destinado a cobrir inadimplências), o seguro prestamista (destinado a cobrir prestações de segurados que faleceram), a taxa de adesão e a de administração.
A proposta é do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) e altera a Lei do Consórcio. Ele afirma que o objetivo do projeto é garantir aos interessados em participar de grupos de consórcio todas as informações sobre o produto.
“Apenas assim se pode assegurar que os interessados em participar dos grupos comparem as opções de que dispõem para tomar crédito e assumam a decisão que melhor atenda aos seus interesses”, diz Russomano.
Segundo a proposta, os consorciados poderão solicitar informações de qualquer componente da prestação mensal durante a vigência do contrato.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).