A Prefeitura de Nova Mutum acaba de divulgar o Decreto 030 de 20 de março de 2020 que veta o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais de Nova Mutum, as medidas visa a prevenção e enfrentamento a epidemia do Coronavírus – COVID 19.
Conforme o decreto, restaurantes, lanchonetes, food trucks, padarias, confeitarias, cafeterias, conveniências, inclusive aquelas situadas em postos de combustível, estão proibidos de realizarem atendimento público. Para estes segmentos fica permitido apenas o funcionamento através do serviço retirada no local ou de entrega (delivery), não podendo manter mesas e cadeiras, ou fornecer produtos para consumo no local.
Estabelecimentos de beleza como salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearias, esmalterias, clínicas de estética e afins também estão proibidos de realizarem atendimento público.
Também está determinada a suspensão de quaisquer atividades esportivas e culturais nas praças, visitação a parques, lagos municipais, ginásios, campos de futebol e congêneres. O decreto também veda a realização de feiras livres, eventos em casas de festas, e demais eventos comemorativos que reúnam 10 (dez) pessoas ou mais.
Os estabelecimentos industriais e de construção civil com número maior ou igual a 50 (cinquenta) funcionários, sendo que deverão apresentar plano de contingência à Secretaria Municipal de Saúde, ficando os mesmos determinados a fazerem escalonamento em horários de refeições com entrada e saída de funcionários.
Em caso de descumprimento das medidas expedidas nos decretos municipais relacionados a prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19), os estabelecimentos serão penalizados com multa de 500 UPFM, e, em caso de reincidência, cassação do alvará
DECRETO Nº 030, DE 20 DE MARÇO DE 2020..pdf