O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) medidas para garantir a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição às importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação. As informações são da Agência Brasil.
Com a mudança, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar com a proteção da imunidade tributária recíproca, conforme esclarecimento do ministério.
Segundo a Fazenda, o objetivo é permitir que os recursos destinados à pesquisa sejam utilizados integralmente na aquisição de tecnologias, materiais e equipamentos para laboratórios, evitando cobranças tributárias consideradas indevidas.
A iniciativa também pretende proporcionar maior segurança jurídica às importações voltadas à pesquisa pública. A medida esclarece que a participação de fundações de apoio na administração financeira e nos procedimentos de compra e despacho aduaneiro não elimina o direito à imunidade tributária.
O ministério informou que as dúvidas sobre a aplicação do benefício criavam riscos de cobrança de tributos e dificultavam a aquisição de produtos necessários às atividades científicas. A administração dos recursos pelas fundações, segundo a pasta, constitui apenas um procedimento operacional e não modifica a natureza pública dos valores destinados às universidades e instituições de pesquisa.
Regras para obter a imunidade tributária
Para garantir o benefício, as operações deverão cumprir requisitos específicos. Entre as exigências estão a realização da importação em nome da instituição pública beneficiada, a movimentação dos recursos em uma conta exclusiva do projeto e a incorporação imediata dos bens ao patrimônio da universidade ou do instituto.
Também será necessário prestar contas das operações, que permanecerão sujeitas à fiscalização da Receita Federal e dos demais órgãos de controle.
De acordo com o governo, a definição das regras deve diminuir entraves burocráticos e facilitar a modernização da estrutura de universidades públicas, institutos federais e centros públicos de pesquisa. A expectativa é que a medida contribua para ampliar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do país.
Limites para importações científicas
A iniciativa também busca reduzir os impactos das restrições do atual sistema de desoneração tributária das importações destinadas à pesquisa científica. Atualmente, o benefício está condicionado a uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerada insuficiente pelo governo para atender à demanda das universidades e demais instituições de pesquisa.
Com o esclarecimento sobre a imunidade tributária, a Fazenda pretende diminuir as dificuldades enfrentadas pelas instituições na compra de equipamentos, programas de computador e insumos utilizados em projetos científicos.
Negociações entre órgãos públicos
As mudanças foram definidas após discussões envolvendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.
A medida busca estabelecer maior clareza jurídica para as operações de importação vinculadas à pesquisa pública, preservando a fiscalização dos recursos e dos bens adquiridos e facilitando o acesso das instituições aos materiais necessários ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Com informações da Agência Brasil.
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