O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adotou um novo sistema digital que viabiliza o envio eletrônico em tempo real de ordens judiciais de penhora de imóveis diretamente aos cartórios de Registro de Imóveis em Mato Grosso. A inovação tecnológica tem como objetivo otimizar o tempo de tramitação processual, eliminar o retrabalho administrativo e simplificar o monitoramento do cumprimento das decisões.
Anteriormente, o Judiciário estadual utilizava múltiplos canais descentralizados, como o Sistema Penhora On-line e o Hermes Malote Digital. Com a reestruturação, o fluxo operacional foi centralizado e padronizado por meio do Constri-Jud, módulo integrado ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Funcionamento do Sistema e Atuação da Anoreg-MT
Desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a ferramenta é de uso obrigatório pelas varas. O procedimento prevê que a secretaria insira a ordem, que é submetida à validação e assinatura do magistrado antes de ser transmitida eletronicamente à serventia extrajudicial competente.
- Dinâmica de Registro: A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) esclarece que a transmissão em tempo real se refere à disponibilização da ordem pelo juiz, sendo necessária a tramitação regular no cartório para a efetiva averbação na matrícula.
- Redução de Riscos: Segundo Velenice Dias, presidente da Anoreg-MT, a comunicação direta estreita a chamada “janela de risco” entre a ordem judicial e o protocolo, minimizando falhas operacionais e elevando a segurança jurídica.
Estatísticas e Próximas Fases
Entre os anos de 2020 e 2025, aproximadamente 1,2 mil penhoras imobiliárias foram processadas no estado, enquanto os primeiros sete meses de 2026 já somam 361 registros, embora a entidade reforce que os números reflitam variações processuais e não necessariamente um incremento isolado no endividamento.
Nesta etapa inicial, o Constri-Jud engloba ordens de penhora, arresto e sequestro, com planos de expansão futura para incorporar o cancelamento de constrições, averbações premonitórias, bloqueios e hipotecas judiciais. Especialistas lembram, contudo, que a tecnologia não substitui as cautelas habituais na compra de imóveis, como a obtenção de certidões atualizadas de matrícula.
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