A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento a recurso interposto pela defesa e manteve a decisão de pronúncia que submeterá Darlene Carvalho Pereira a julgamento popular pelo Tribunal do Júri. Ela responderá pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, decorrente de um ataque praticado em 26 de março de 2023 no interior de um supermercado situado no município de Barra do Bugres, em Mato Grosso.
De acordo com os autos do processo, a vítima, identificada pelas iniciais A.R.B.G., exercia a função de operadora de caixa quando foi surpreendida e atingida por duas facadas desferidas pelas costas. As investigações apontam que a motivação do crime estaria ligada a sentimentos de ciúmes, após a acusada descobrir que a funcionária mantinha um relacionamento amoroso com seu cônjuge.
Planejamento do Crime e Dinâmica da Ação
O conjunto probatório detalha que, antes da execução do plano, Darlene adquiriu uma faca, ocultou o armamento em sua bolsa e deslocou-se até o local de trabalho da vítima. Buscando evitar o reconhecimento imediato, ela ainda teria cortado o próprio cabelo. Toda a aproximação e a sequência dos golpes foram capturadas por câmeras do sistema de segurança do estabelecimento.
- Perseguição e Socorro: Conforme o relato processual, mesmo após a vítima tentar escapar, a agressora a conteve pelo braço e desferiu novos golpes, persistindo na perseguição com a arma branca até que a mulher fosse socorrida por uma cliente e encaminhada a uma UPA com ferimentos na região dorsal.
- Interrogatório: Em sede de depoimento, a acusada confessou a autoria das facadas, mas alegou ausência de *animus necandi* (intenção de matar), sustentando que o objetivo era apenas “humilhar” a vítima.
Entendimento do Relator e Qualificadoras Mantidas
O relator do recurso na corte estadual, desembargador Orlando de Almeida Perri, ressaltou em seu voto que a fase de pronúncia requer apenas a comprovação da materialidade e indícios razoáveis de autoria, não competindo ao tribunal nesta etapa a análise exaustiva da intenção homicida, que compete exclusivamente ao Conselho de Sentença.
O magistrado chancelou a manutenção das qualificadoras de motivo fútil — consubstanciada pelo ciume e traição conjugal — e de recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizada pelo ataque de surpresa pelas costas. O relator pontuou, ainda, jurisprudência do próprio TJMT no sentido de que a ausência de risco iminente de morte atestada em laudo pericial não descaracteriza, por si só, o crime tentado, devendo a conduta ser avaliada em seu contexto global.
Com a confirmação da pronúncia pelo colegiado, Darlene Carvalho Pereira sentará no banco dos réus perante o Tribunal do Júri, cuja data para a realização da sessão de julgamento popular ainda será designada pelo juízo competente da comarca.
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