TJMT anula condenação por ocultação de cadáver e manda refazer júri

José Edson continuará condenado por feminicídio, estupro e abandono de incapaz; novo julgamento em Diamantino tratará apenas da ocultação.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou um novo julgamento para José Edson Douglas Galdino Santos, condenado a 43 anos e 6 meses de prisão pela morte de Lorrane Cristina Silva de Lima, de 23 anos, em Diamantino. Em decisão unânime tomada em 15 de setembro, os desembargadores anularam somente a condenação por ocultação de cadáver e mantiveram as penas pelos crimes de feminicídio, estupro e abandono de incapaz.

O novo júri não vai reexaminar todo o caso. Os jurados deverão analisar exclusivamente a acusação de ocultação de cadáver, enquanto as demais condenações continuam válidas. A decisão ocorreu após recurso apresentado pela defesa, que também contestava a condenação por estupro.

Segundo a relatora, juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, havia elementos suficientes para preservar a condenação por estupro, mas as provas não sustentavam a configuração do crime previsto no artigo 211 do Código Penal.

No entendimento apresentado pela relatora, o corpo de Lorrane permaneceu no mesmo cômodo da residência onde ela foi atacada. Não houve retirada, sepultamento, destruição ou outra ação física destinada a esconder o cadáver. O corpo foi localizado dois dias depois, quando a diretora da escola dos filhos da vítima procurou a residência porque as crianças haviam deixado de frequentar as aulas.

Os dois filhos de Lorrane, de 5 e 7 anos, estavam trancados dentro da casa. A relatora considerou que manter o imóvel fechado poderia ter dificultado a descoberta do crime, mas avaliou que essa conduta, isoladamente, não caracteriza a ocultação de cadáver.

Condenação por estupro permanece

A defesa também sustentou que o laudo pericial não permitiria confirmar se Lorrane estava viva no momento da violência sexual. A Câmara Criminal rejeitou o argumento e apontou que outros elementos técnicos e testemunhais davam suporte à condenação.

Entre as provas consideradas está o próprio relato de José Edson, que admitiu ter mantido relação sexual com Lorrane depois de golpeá-la com uma faca, embora tenha apresentado uma versão diferente sobre o intervalo entre a agressão e o ato sexual. A decisão também cita o laudo que descreveu a vítima como “moribunda”, termo utilizado para indicar que ela ainda estava viva, mas em estado de extrema agonia.

Feminicídio e demais condenações continuam válidos

Lorrane foi assassinada dentro de casa em março de 2024. Conforme consta no processo, José Edson desferiu 12 golpes de faca contra ela após uma discussão relacionada a ciúmes. A vítima já havia solicitado medida protetiva contra o homem.

Depois da agressão, segundo o processo, José utilizou a mão de Lorrane para desbloquear o celular e verificar mensagens. Em seguida, deixou a residência e trancou os filhos dela no imóvel. A ausência das crianças na escola levou à descoberta do crime dois dias depois.

José foi localizado e preso uma semana após o assassinato, no estado do Pará. No Tribunal do Júri de Diamantino, recebeu pena de 43 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio, estupro, abandono de incapaz e ocultação de cadáver.

Além da pena criminal, foi estabelecido o pagamento de R$ 50 mil por danos morais para cada um dos dois filhos de Lorrane. Com a decisão do TJMT, essas determinações e as condenações pelos demais crimes permanecem válidas. O próximo julgamento ficará restrito à acusação de ocultação de cadáver.

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