Prefeitura de Santa Rita do Trivelato demite professora efetiva por abandono de cargo após meses de ausência

Professora ficou mais de oito meses sem trabalhar e, segundo a Prefeitura, não apresentou atestado, licença ou outra justificativa formal para a ausência.

A Prefeitura de Santa Rita do Trivelato, município localizado no estado de Mato Grosso, oficializou a demissão de uma professora efetiva da rede municipal de ensino sob a acusação de abandono de cargo. A servidora acumulou mais de oito meses de faltas injustificadas ao trabalho. A decisão foi assinada pelo prefeito Volmir Bassani no dia 5 de agosto e publicada em edição do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios.

De acordo com o procedimento administrativo instaurado pela gestão municipal, as ausências começaram em 25 de novembro de 2025. Desde a data, a profissional, que exercia suas funções com carga horária de 30 horas semanais na Creche Municipal Nova Brusque, localizada na comunidade Pacoval, não apresentou atestados médicos, pedidos de licença ou qualquer outra justificativa formal para a ausência prolongada.

Tentativas de localização e defesa

O processo aponta que a administração municipal tentou diversos contatos diretos e indiretos com a professora, sem sucesso. Esgotadas as alternativas ordinárias, a prefeitura emitiu uma convocação por edital em 17 de março, concedendo o prazo legal de dez dias úteis para a apresentação de defesa. O prazo encerrou-se em 31 de março sem qualquer manifestação por parte da servidora.

Em 7 de abril, a comissão encarregada do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) atestou a revelia, registrando que a professora não compareceu, não constituiu advogado e não apresentou defesa técnica. O relatório final, que concluiu pela demissão por abandono de cargo, foi entregue em 10 de abril.

Desdobramentos administrativos

A sanção definitiva foi assinada pelo chefe do Executivo municipal em 5 de agosto. O ato determinou à Secretaria Municipal de Administração e ao setor de Recursos Humanos a exclusão imediata da servidora da folha de pagamento do município.

O documento oficial não detalhou a situação financeira da servidora referente ao intervalo entre o início das faltas, em novembro de 2025, e a formalização da demissão em agosto, tampouco informou sobre eventuais medidas para apurar o recebimento de vencimentos durante o período de inatividade. Com a publicação do ato, o processo administrativo foi oficialmente encerrado no âmbito da prefeitura.

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