Prazo para nova adesão ao Simples Nacional em 2027 é antecipado para 30 de setembro em Mato Grosso; entenda o impacto da Reforma Tributária

Mudança atinge empresários que pretendem ingressar no regime ou adotar o modelo híbrido de tributação a partir do próximo ano.

Empresários de Mato Grosso e de todo o Brasil que planejam optar pelo Simples Nacional para o exercício de 2027 devem ficar atentos ao novo calendário fiscal.

Em razão das adequações à Reforma Tributária sobre o consumo — com a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) —, a solicitação de adesão para novas empresas ou reingresso foi antecipada para o dia 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.

A medida altera o fluxo tradicional que costumava ocorrer apenas em janeiro. Contribuintes que já estão enquadrados no Simples e não possuem pendências de exclusão permanecem no sistema automaticamente, sem necessidade de nova solicitação.

No entanto, o novo regramento abre a possibilidade do modelo híbrido: a empresa continua no Simples Nacional, mas passa a recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa escolha também precisa ser formalizada em setembro para valer no primeiro semestre de 2027.

Planejamento contábil evita perdas financeiras e desenquadramento

Especialistas do Sebrae/MT alertam que a decisão sobre migrar ou não para o modelo híbrido depende da carteira de clientes de cada empreendimento.

Para quem vende produtos ou presta serviços para outras pessoas jurídicas (B2B), a opção pelo recolhimento regular do IBS/CBS pode gerar créditos tributários estratégicos para os compradores, garantindo competitividade no mercado.

Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) seguem com as regras específicas do Simei, mantendo a opção pelo recolhimento fixo em janeiro. Para empresas abertas no último trimestre deste ano, a adesão formalizada no CNPJ terá validade estendida para todo o ano de 2027.

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