PGE reconhece direito e policiais penais mulheres de Mato Grosso passam a contar com aposentadoria voluntária aos 47 anos

Policiais penais de Mato Grosso terão redução de três anos na idade para aposentadoria especial após parecer da PGE e decisão judicial.

As policiais penais mulheres do estado de Mato Grosso passaram a contar com o direito de se aposentar voluntariamente aos 47 anos de idade, e não mais aos 50 anos exigidos anteriormente. A alteração foi formalizada na esfera administrativa em decorrência do Parecer Jurídico 718/2026 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), homologado durante o trâmite de uma ação coletiva.

A demanda judicial havia sido proposta pelo Sindicato dos Policiais Penais do Estado contestando a Emenda Constitucional estadual 92/2020, que igualava os requisitos etários e gerava prejuízos às filiadas diante da recusa na aplicação do redutor previsto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisão Judicial, Extinção do Processo e Origem da Medida

Com a emissão do parecer orientando os órgãos previdenciários e setoriais a cumprirem a medida cautelar da ADI 7.727, a pretensão da categoria foi atendida administrativamente antes mesmo da citação dos réus:

  • Extinção sem Julgamento de Mérito: A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu o processo por perda superveniente de objeto, sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
  • Entendimento do STF: A redução de três anos na idade mínima tem amparo em decisão liminar concedida em outubro de 2024 pelo ministro Flávio Dino e referendada por unanimidade pelo plenário do STF em abril de 2025, suspendendo regras da reforma da Previdência de 2019 até deliberação definitiva do Congresso Nacional.

A medida garante segurança jurídica e assegura o direito ao abono de permanência e à aposentadoria para as servidoras que preencherem os demais requisitos legais em Mato Grosso.

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