A justiça restaurativa foi tema de um encontro realizado nesta segunda-feira (28) com membros, servidores e colaboradores do Ministério Público Federal em Mato Grosso e das Procuradorias da República nos Municípios. A atividade discutiu uma nova forma de compreender conflitos, danos e as respostas construídas pelo Sistema de Justiça.
O encontro, realizado em formato híbrido, foi organizado a partir da experiência de servidoras que participaram de uma formação sobre o tema. A proposta inicial de compartilhar informações foi ampliada para promover sensibilização institucional e avaliar formas concretas de aplicação da abordagem.
De acordo com os participantes, a iniciativa já levou à realização de círculos de conhecimento e compreensão em gabinetes e à identificação de processos com potencial para encaminhamento a práticas restaurativas.
Abordagem muda foco sobre os conflitos
Durante a atividade, Rauny Viana, assessor de Relações Institucionais do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUGJUR), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), explicou diferenças entre a justiça restaurativa e o modelo tradicional retributivo.
Segundo ele, a proposta parte de uma concepção diferente de justiça e não deve ser tratada apenas como uma ferramenta adicional aos procedimentos já existentes. O foco passa da identificação do crime e da aplicação da resposta penal para o dano causado, as pessoas afetadas e suas necessidades.
A aplicação da abordagem também exige novos fluxos, espaços e procedimentos para ouvir os envolvidos. A participação, porém, deve ser voluntária, mesmo quando um caso apresenta características que permitam seu encaminhamento.
Encaminhamento pode ocorrer durante o processo
Outro conceito apresentado foi o de derivação, que consiste em encaminhar uma situação do fluxo tradicional para uma estrutura especializada em práticas restaurativas. A proposta não é transformar todos os profissionais do Sistema de Justiça em facilitadores, mas capacitá-los para reconhecer casos que possam ser encaminhados.
O juiz Decildo Ferreira Lopes, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa, apresentou experiências de aplicação, especialmente na área criminal. Segundo ele, as práticas podem dialogar com o modelo tradicional sem necessariamente substituir a resposta penal.
Uma das possibilidades discutidas envolve o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Nesse contexto, o caso pode ser temporariamente suspenso para passar por uma prática restaurativa e depois retornar ao fluxo tradicional com um resultado construído pelas pessoas diretamente envolvidas.
O magistrado também citou a possibilidade de utilização da justiça restaurativa durante a execução da pena ou em atendimentos voltados às vítimas.
Experiência mostra efeitos além da resposta penal
Como exemplo, Decildo relatou um acidente de trânsito com vítima fatal. Após encontros individuais, o responsável pelo acidente e a viúva da vítima participaram de uma conversa. Ela pôde relatar os impactos da morte e suas necessidades, enquanto ele teve a oportunidade de assumir a responsabilidade pelo ocorrido e pedir desculpas.
Os elementos produzidos durante a experiência foram posteriormente levados ao processo judicial. Para o magistrado, o caso mostra que uma resposta restaurativa pode produzir resultados que não são necessariamente medidos pela resposta penal tradicional, como diálogo, reparação, responsabilização percebida pela vítima e transformação da relação entre os envolvidos.
MPF busca institucionalizar práticas
A procuradora da República Priscila Pinheiro de Carvalho apresentou iniciativas em desenvolvimento no Ministério Público Federal para ampliar a aplicação da justiça restaurativa. O Compor, órgão ligado à Procuradoria-Geral da República (PGR), atua no incentivo à autocomposição e na construção de uma política restaurativa no MPF.
Entre as ações estão capacitações, sensibilizações, mapeamento de experiências e estruturação de núcleos especializados. A proposta é criar condições institucionais para que essas práticas não dependam apenas de iniciativas isoladas.
Também foi destacada a necessidade de organizar a atuação dos profissionais, inclusive com possibilidade de reservar parte da carga horária para atividades restaurativas. Segundo Priscila, a consolidação do modelo exige uma estrutura que vá além do trabalho voluntário de servidores e membros.
Outro avanço foi a conclusão, em junho, de uma minuta de portaria para regulamentar a justiça restaurativa no âmbito do Ministério Público Federal. O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República e permanece em análise.
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