Ibama publica regras para conversão de multas ambientais em projetos executados por infratores, impactando Mato Grosso

Nova regra do Ibama permite converter multas federais em projetos ambientais, com critérios técnicos, fiscalização e exigência de reparação integral do dano.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou nesta terça-feira (18), em edição extra do Diário Oficial da União, as novas diretrizes para a conversão de multas ambientais federais em serviços e projetos de preservação executados diretamente pelos próprios autuados. A regulamentação tem impacto direto em Mato Grosso, estado que figurou com o quinto maior volume de desmatamento registrado no país em 2025.

O procedimento estabelece critérios técnicos, operacionais e financeiros rigorosos para a validação das propostas, determinando que o custo total da iniciativa seja igual ou superior ao valor da autuação após os descontos previstos. O Ibama terá prazo de até 60 dias para analisar os projetos, que exigem pontuação mínima de 70 em uma escala de 100 pontos para serem aprovados.

Critérios de avaliação e restrições legais

De acordo com a norma assinada pelo presidente do órgão, Jair Schmitt, cada proposta será submetida a 13 parâmetros de avaliação com pesos específicos. Entre os itens eliminatórios estão a entrega das áreas de intervenção em arquivos georreferenciados e a comprovação de indicadores consistentes para mensurar o ganho ambiental obtido.

O texto reforça que a conversão da penalidade não isenta o infrator da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental causado. Além disso, o projeto executado não pode ter como finalidade essa reparação estrutural e nem servir para cumprir condicionantes de licenciamento ambiental — o que impede, por exemplo, que o replantio de uma área desmatada ilegalmente seja utilizado como forma de conversão da multa. A modalidade indireta, que destinava recursos para iniciativas de terceiros, permanece suspensa.

Exigências financeiras e cenário estadual

A norma detalha ainda as restrições para a escolha das áreas de intervenção, vedando imóveis sem inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR), reservas legais não declaradas ou locais com indícios de trabalho análogo à escravidão. Já o controle financeiro exige o envio de três cotações de fornecedores para cada despesa prevista, vedando gastos com obras civis, aquisição de veículos, impostos, taxas administrativas ou remuneração de agentes públicos.

A medida chega em um momento de atenção para o setor ambiental mato-grossense. Dados do Relatório Anual do Desmatamento do MapBiomas indicam que o estado perdeu 1,21 milhão de hectares de vegetação nativa entre 2019 e 2025, sendo 100,5 mil hectares suprimidos apenas no último ano.

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