O deputado federal Rodrigo da Zaeli (PL-MT) protocolou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma representação com pedido de medida cautelar para suspender a cobrança de pedágio eletrônico pelo sistema Free Flow em cinco pórticos instalados nas rodovias federais BR-060 e BR-364, abrangendo trechos entre Mato Grosso e Goiás.
As tarifas, operadas pela concessionária Rota Agro MT-GO S/A, passaram a vigorar à meia-noite do último dia 7 de setembro. O parlamentar questiona a celeridade na autorização concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e aponta riscos de forte impacto nos custos do transporte rodoviário e da cadeia logística regional.
Impacto Tarifário e Custos para o Setor Produtivo
A autorização para o início da cobrança foi formalizada por meio da Deliberação nº 248/2026, estipulando o prazo de 10 dias após a publicação para a ativação dos pórticos ao longo de 490,06 quilômetros de concessão que interligam importantes polos agropecuários dos dois estados:
- Localização dos Pórticos: Os pontos de cobrança automática estão distribuídos nos municípios de Jataí (GO), Portelândia (GO), Alto Garças (MT) e Pedra Preta (MT).
- Valores para Veículos de Passeio: Motoristas de carros e utilitários podem acumular até R$ 74,20 em tarifas para atravessar todos os pórticos em um único sentido, totalizando R$ 148,40 em uma viagem de ida e volta.
- Carga Pesada: Para caminhões com reboque de oito eixos, o custo por sentido atinge R$ 593,60, encarecendo o escoamento de safras, insumos agrícolas e combustíveis.
Questionamentos sobre Contrato e Sistema Free Flow
Na representação encaminhada ao TCU, o deputado argumenta que a fiscalização prévia precisa ser aprofundada, exigindo a apuração sobre o cumprimento integral das obrigações contratuais de infraestrutura e melhorias viárias antes do início da arrecadação.
O parlamentar também levanta dúvidas acerca dos testes operacionais do modelo Free Flow — sistema sem cancelas físicas onde a leitura é feita por sensores eletrônicos. Sem a utilização de etiquetas eletrônicas (tags), os motoristas dependem de canais digitais para quitar a tarifa em até 30 dias. Segundo a peça jurídica, a deficiência de campanhas amplas de informação e de postos físicos de atendimento pode penalizar caminhoneiros autônomos, pequenos produtores rurais e moradores com acesso restrito à internet.
Posicionamento da ANTT
Em contraponto, a ANTT informou que a deliberação foi aprovada durante a 1.040ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada no final de agosto. A agência reguladora destacou que uma comissão técnica vistoriou detalhadamente o trecho concedido, validando o cumprimento das metas previstas a cada cinco quilômetros.
A autarquia federal esclarece que as tarifas aplicadas já contemplam a correção inflacionária desde a data-base do leilão (realizado em 2024) e operam abaixo do teto estipulado no edital, beneficiando-se do desconto de 19,6% ofertado pela empresa vencedora no certame. O pedido de cautelar aguarda análise do plenário do TCU.
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