Vôlei brasileiro passa a exigir teste genético de atletas

A CBV anunciou uma nova política de elegibilidade para competições femininas, com verificação do gene SRY e alinhamento às regras internacionais.

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) uma nova política de elegibilidade para atletas das competições da categoria feminina. A entidade informou que apenas atletas do sexo biológico feminino poderão participar dos torneios organizados sob as novas regras.

A medida prevê a realização de testes para identificar o gene SRY, utilizado na verificação do sexo biológico. Segundo as informações divulgadas pela CBV, esse procedimento pode ser feito por meio de exame de sangue ou de esfregaço bucal.

De acordo com a entidade, a mudança busca adequar as competições nacionais aos parâmetros adotados internacionalmente pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

O presidente da CBV, Radamés Lattari, afirmou que a atualização considera as mudanças nos parâmetros internacionais e a responsabilidade institucional da confederação. Segundo ele, a intenção é manter as regras das competições brasileiras alinhadas às normas aplicadas nos torneios internacionais.

A nova política será aplicada à Superliga A e B na temporada 2026/27, além da Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027, na categoria adulta, e CBVP Challenger 2027. A regra também valerá para as edições seguintes das competições enquanto a política estiver em vigor.

Uma das atletas que pode ser afetada pela nova diretriz é Tiffany, mulher trans que atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde. O caso da jogadora já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em fevereiro, a ministra Cármen Lúcia autorizou a participação de Tiffany em uma partida contra o SESC RJ Flamengo, em Osasco. Na ocasião, a CBV havia recorrido ao STF para pedir a suspensão de uma lei municipal que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos na cidade.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia considerou que a norma municipal contrariava a Constituição e representava um retrocesso em políticas relacionadas à igualdade de gênero e à promoção da dignidade humana.

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