A Oi teve a falência decretada pela segunda vez em menos de um ano pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25), após os desembargadores rejeitarem, por unanimidade, os recursos apresentados pelos bancos credores Bradesco e Itaú.
A primeira decretação de falência ocorreu em novembro de 2025, após o encerramento do primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022. Na ocasião, a decisão foi posteriormente suspensa depois que os bancos recorreram.
Os credores sustentavam que a interrupção das atividades da companhia poderia provocar prejuízos irreversíveis para credores, clientes e trabalhadores. Com a suspensão da falência, a empresa passou por um segundo processo de recuperação judicial.
Apesar das tentativas de reorganização financeira, a Oi não conseguiu quitar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, distribuída entre aproximadamente 164 mil credores.
Na decisão, a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero ressaltou a necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores, incluindo as garantias previstas na Constituição e na legislação trabalhista.
O processo de falência terá Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, ambos do escritório Pinto Machado Advogados. O escritório Sergio Zveiter também foi designado para atuar no processo.
Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário Bruno Medeiros Durão, a principal questão daqui em diante será determinar quanto do patrimônio remanescente da companhia poderá ser utilizado para pagar os credores.
Segundo a avaliação do especialista, será necessário identificar quais ativos estão disponíveis, quais possuem garantias vinculadas e quais créditos ainda podem ser recuperados. A definição desses pontos será importante para estabelecer o potencial de recuperação dos valores devidos pela empresa.
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