ANTT reajusta o piso mínimo do frete rodoviário: novo valor já está em vigor

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou os coeficientes do piso mínimo do frete rodoviário. A atualização foi oficializada pela Portaria SUROC nº 22, publicada em 29 de setembro, e os novos valores passaram a valer em 30 de setembro de 2026.

A medida altera os coeficientes utilizados para calcular o piso mínimo do transporte rodoviário de cargas e considera o aumento do preço do diesel S10. O novo valor de referência do combustível utilizado nos cálculos passou a ser de R$ 7,33 por litro.

A atualização foi feita pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), com base na legislação que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Por que o piso mínimo do frete foi reajustado?

O reajuste ocorre por causa do mecanismo previsto no § 3º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018. A legislação determina a atualização dos pisos mínimos quando a variação do preço do diesel ultrapassa 5%.

Dessa forma, a mudança publicada pela ANTT não corresponde à revisão semestral ordinária dos valores. Trata-se de uma atualização acionada pela variação do combustível utilizado como referência para o cálculo do frete.

Diesel S10 passa a ter referência de R$ 7,33

Para os novos cálculos do piso mínimo do frete, a ANTT estabeleceu o valor de R$ 7,33 por litro para o diesel S10.

O preço corresponde à média Brasil registrada entre 20 e 26 de setembro de 2026, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Novos coeficientes do frete rodoviário

A Portaria SUROC nº 22 atualiza os coeficientes de custo utilizados nas diferentes operações de transporte rodoviário de cargas.

Na Tabela A do anexo, por exemplo, estão os valores para operações de carga lotação em que há contratação da composição veicular ou caminhão simples, considerando diferentes tipos de carga e quantidade de eixos carregados.

Os coeficientes são apresentados para operações de deslocamento, em R$/km, e para carga e descarga, em reais. As tabelas também contemplam diferentes categorias de cargas, como granel sólido, granel líquido, frigorificada ou aquecida, conteinerizada, carga geral e cargas perigosas.

A ANTT esclarece que as células sem valores correspondem a configurações de veículos combinados com número de eixos que não são utilizadas para determinados tipos de carga no mercado brasileiro.

Quando o novo piso mínimo do frete começou a valer?

A Portaria SUROC nº 22 foi publicada em 29 de setembro e entrou em vigor no dia seguinte, 30 de setembro de 2026.

A partir dessa data, os cálculos do piso mínimo do frete devem considerar os novos coeficientes e o preço atualizado do diesel S10.

Fiscalização continua sendo feita por meio do CIOT

O cumprimento do piso mínimo do frete também está relacionado ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), utilizado para registro e fiscalização das operações de transporte rodoviário de cargas.

A atualização dos coeficientes busca assegurar que os valores mínimos previstos na legislação acompanhem a variação dos principais custos envolvidos na atividade, especialmente o combustível.

Onde consultar os novos valores do frete?

A íntegra da Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, está disponível no sistema ANTTlegis e traz as tabelas com os coeficientes atualizados para as diferentes operações e configurações de transporte.

A publicação oficial confirma que a portaria reajusta os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.

Consultar a Portaria SUROC nº 22/2026 no ANTTlegis

Para caminhoneiros, transportadoras, embarcadores e empresas que contratam transporte rodoviário de cargas, a atualização dos valores deve ser observada nas operações realizadas a partir da entrada em vigor da nova tabela.

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