ECONOMIA
Estagiários têm Direito? Entenda
POR CENÁRIOMT
Conflitos e incertezas podem emergir na hora de se discutir sobre os direitos dos estagiários, principalmente em relação ao décimo terceiro salário, um benefício garantido aos trabalhadores formalizados. Para esclarecer esses pontos, é fundamental mergulhar no universo das leis que regem o estágio no Brasil.
Condição do estagiário é particular, ao contrário dos demais trabalhadores.
Diferentemente dos contratos CLT, os estágios obedecem a normas específicas. Entre elas, podemos citar a carga horária máxima de 6 horas para estágios não obrigatórios e de 8 horas para os obrigatórios. Além disso, o tempo de estágio em uma única empresa não pode exceder 2 anos, com exceção de estagiários com deficiência.
O auxílio-transporte deve ser fornecido, sem que se determine um valor específico pela lei.
O estagiário brasileiro foi inicialmente regulamentado pela Lei nº 6.494 de 1977.
A remuneração de férias, é um direito do estagiário.
O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros, conforme estabelecido na Lei nº 4.749/1965. Seu valor pode variar de acordo com o tempo de serviço registrado de cada trabalhador e o tipo de contrato firmado na contratação.
Os estagiários não têm direito a receber o décimo terceiro salário, pois não são considerados funcionários fixos ou com o mesmo nível de experiência de outros colaboradores registrados.
Basicamente, essa modalidade de trabalho é caracterizada pela sua finalidade educativa e de aprendizado, e não pela relação de emprego ou experiências anteriores. Os estagiários não têm os mesmos direitos trabalhistas que os funcionários efetivos, uma vez que o estágio não é uma forma exclusiva de emprego, mas sim de complementação educacional.
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