A cantora de funk MC Pipokinha foi mais uma vez tema extremamente comentado da web após um vídeo ganhar repercussão no início desta semana.
Toda nua, uma mulher aparece abruptamente no palco do show da funkeira e começa a dançar de forma sexy. Ela observa tudo atentamente e sentada, quando a fã deita Pipokinha, levanta a sua saia e pratica sexo oral nela no meio do show.
Após os momentos quentes de ato sexual explícito na frente de todo mundo, a cantora toma à frente e beija os seios da mulher que foi ao palco.
O vídeo da cantora, conhecida como “Rainha da Putaria”, foi publicado na rede social Twitter – que inclusive já derrubou o conteúdo.
Sobre o tema, o advogado criminalista Gerlio Figueiredo explicou se a cena, por ter sido em público, caracteriza crime ou não. Segundo ele, a legislação técnica do Código Penal define a prática de ambas como crime, que é o de ato obsceno, previsto no artigo 233 CP.
“A pena é relativamente pequena: três meses a um ano de detenção ou multa. Mas o que define ato obsceno, doutor? Pode ser que alguém se pergunte isso. Pode ser caracterizado ato obsceno algo que é mutável, de acordo com a evolução da sociedade. Porque algo que era obsceno em 1940, por exemplo, pode não ser mais considerado assim em 2023”, explicou.
Como exemplo desse último trecho de sua fala, o advogado cita o uso de biquíni fio dental. Quem usava tal traje antigamente praticava ato obsceno, já hoje não. Ou seja, segundo Gerlio, essa é uma legislação que vai mudando com o tempo.
Questionado se caberia prisão em flagrante da MC e da mulher no momento dos atos, Gerlio explica que sim. “Se iriam ficar presas já é outro detalhe, porque quando chegasse na delegacia a pena para esse tipo de crime ia ser levada em consideração e por ser pequena provavelmente ambas iriam assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e seriam liberadas para responder a ação penal em liberdade”, comentou.