O cantor Seu Jorge registrou seu quarto filho com um nome pra lá de diferente: “Samba”. No entanto, o processo não foi tão simples.
A Arpen/SP — Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo acatou o pedido e disse que dia te das razões apresentadas, que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência deste nome em outros países, houve o convencimento pelo registro do nome escolhido, que foi lavrado no dia de hoje.
Os pais realizaram uma manifestação formal em contato com o Cartório de Registro Civil do 28º subdistrito de São Paulo (SP). O artista teve o filho com a atual namorada, Karina Barbieri.
De acordo com o advogado Sérgio Vieira, a legislação brasileira não proíbe nomes específicos. No entanto, segundo Sérgio, a Lei de Registros Públicos, criada em 1973, diz que o oficial de registro civil não deve registrar nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam gerar eventuais constrangimentos desnecessários.
“Não há uma lista de nomes que não podem ser registrados, mas existem casos como os de palavrões, que sob hipótese alguma devem ser registrados”, explicou.
Quem toma a decisão, conforme Sérgio, é oficial de registro civil, que analisa caso a caso.