Durante sua participação no programa “Fantástico”, a cantora Naiara Azevedo expôs ter sido vítima de violência psicológica, física e patrimonial cometida por seu ex-marido e empresário, Rafael Cabral. Ela compartilhou também imagens de hematomas resultantes das agressões.
A denúncia da artista contra seu antigo companheiro, na última quinta-feira (30), inclui acusações de constrangimento ilegal, quando alguém constrange outra pessoa mediante violência ou grave ameaça, de acordo com informações da TV Anhanguera. A Justiça de Goiás acatou uma medida protetiva em favor dela contra o ex-marido.
O que é violência patrimonial?
Dentre as acusações feitas pela cantora, a de violência patrimonial chamou a atenção e gerou dúvidas entre fãs, no entanto, de acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, o conceito é simples e importante de ser compreendido.
“Muitas pessoas acreditam que quando se fala de violência contra a mulher é tratado apenas de violência física e mental, mas existem outros tipos de violência que também podem ser enquadradas como crime”.
“A violência patrimonial, no caso, está descrita no inciso IV do Artigo 7 da Lei Maria da Penha como ‘qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”, explica.
“No caso de Naiara Azevedo, ela contou ter sido privada de grande parte de seus faturamentos pelo marido, o que se esquadria no crime, bem como no caso de controle do acesso a cartões e salário”, destaca a Dra. Lorrana Gomes.