O advogado brasileiro Dr. Anselmo Ferreira Costa Melo está em busca de marco no direito internacional: o reconhecimento do Direito de Amizade, para uniões estáveis entre amigos que compartilham uma vida em comum. O objetivo do Dr. Anselmo e sua equipe é levar o ordenamento jurídico a avançar para além da mera formalidade, considerando esse grau de amizade como uma entidade familiar legítima. Segundo o advogado, embora a situação de união estável entre amigos não se enquadre em uma relação homoafetiva, provocar essa possibilidade é crucial para que juristas criem disposições legais de reconhecimento do direito de amizade afetiva.
Para ele, o conceito de família vai além do relacionamento jurídico e abrange também o afetivo, podendo incluir um amigo íntimo que cuidou e protegeu até o fim da vida, garantindo-lhe o direito, por meio da justiça, de usufruir de possíveis bens e direitos como se fosse um membro da família. “Não necessariamente os membros da entidade familiar serão um casal, pois, se assim fosse, um lar composto por uma mãe solo e seus filhos não seria considerado uma família reconhecida e tutelada pelo Estado”, afirma Anselmo.
O advogado destaca que o art. 1.723 do Código Civil Brasileiro afirma que a união estável constitui-se pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. “Não há razão para negar que a relação vivida entre amigos que compartilham a vida é uma família regida pelo instituto da união estável, a qual merece ser reconhecida e ter seus direitos sucessórios como direito a herança deixada pelo amigo falecido prontamente garantidos”, afirma o advogado.
Para divulgar sua ideia, o Dr. Costa está publicando sua obra, “Direito de Amizade”, no Brasil e na Europa. O livro aborda referências bibliográficas que tratam do tema em países da Europa e nos EUA, além de histórias fascinantes de amizades, algumas das quais se tornaram filmes.