Você já ouviu falar do direito à desconexão? Ele tem sido cada vez mais buscado pelos trabalhadores brasileiros, de acordo com um levantamento realizado pela empresa DataLawyer, as ações judiciais pedindo a desconexão do trabalho após o fim do seu expediente dobraram em quatro anos.
O direito à desconexão se refere à realização de serviços relacionados ao trabalho após o fim do horário diário, geralmente feitos pelo meio digital, como responder e-mails e telefonemas sem pagamento de horas extras.
Segundo a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, ainda não há previsão legal para o direito, mas ele pode ser invocado de outras formas.
“Ainda não existe uma lei específica que trate do direito à desconexão do trabalho, mas a CLT já reconhece os meios telemáticos e informatizados como forma de comando, controle e supervisão do trabalho, o que, se for usado fora da jornada de trabalho, pode se enquadrar como hora extra e dar direito ao funcionário de receber um acréscimo por isso”.
“No entanto, ainda há muito o que evoluir quanto a isso, as normas ainda não são adequadamente específicas, o que pode prejudicar o trabalhador pois esse tipo de cobranças fora do horário se tornou mais comum após a pandemia com os trabalhos remotos” Explica.
Sobre o tema, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o simples uso de celular, e a mera possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não configura regime de sobreaviso, ou seja, é necessário avaliar caso a caso.