Crime de stalking: Mulher é presa após perseguir médico por cinco anos em MG

O médico e sua esposa já haviam registrado mais de 40 boletins de ocorrência contra a stalker. Entenda o que a lei brasileira diz sobre o crime

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Esta semana um caso chamou a atenção da internet após uma estudante de nutrição de 23 anos, Kawara Welch, que estava foragida desde março do ano passado ser presa no dia 8 de maio acusada de perseguir um médico por cinco anos.

O caso só chegou à mídia essa semana e movimentou a internet após os detalhes virem à tona. A mulher foi acusada de stalking, furto, extorsão e ameaça após tentar um relacionamento insistentemente com o médico por cinco anos.

A jovem foi paciente do médico em 2019 e começou a persegui-lo desde então e realizar ameaças contra a família do profissional chegando a enviar 1.300 mensagem e realizar mais de 500 ligações telefônicas no mesmo dia, também tendo agredido a mulher do médico, furtado seu celular e perseguido o profissional no trânsito e em viagens.

Entenda o que é o stalking

O crime de stalking envolve a perseguição persistente e indesejada de uma pessoa, o que costuma incluir seguir a vítima, enviar mensagens repetitivas, fazer ligações constantes, aparecer em locais frequentados por ela ou monitorar suas atividades.

O stalking é um comportamento invasivo e ameaçador que interfere na vida da vítima colocando também em risco a sua integridade física e saúde mental.

O que a lei brasileira diz sobre o crime de stalking?

De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, a prática é considerada crime no Brasil e pode levar à prisão, mas a pena pode aumentar a depender das circunstâncias do crime.

O stalking passou a ser crime no Brasil com a Lei nº 14.132/21, que define a prática como perseguição reiterada, seja física ou virtual, ameaçando a liberdade e a saúde psicológica  e física da vítima”.

A lei prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa para o crime de stalking. No entanto, a pena pode ser aumentada em 50% se o crime tiver alguns agravantes, como ter sido cometido contra crianças, mulheres, adolescentes ou idosos, se houver uso de armas ou se o crime for cometido por um grupo”, explica Dra. Lorrana Gomes.

Dr. Fabiano de Abreu Agrela Rodrigues, Colunista do Cenário MT é um Pós-doutor e PhD em neurociências eleito membro da Sigma Xi, The Scientific Research Honor Society e Membro da Society for Neuroscience (USA) e da APA - American Philosophical Association, Mestre em Psicologia, Licenciado em Biologia e História; também Tecnólogo em Antropologia com várias formações nacionais e internacionais em Neurociências e Neuropsicologia. É diretor do Centro de Pesquisas e Análises Heráclito (CPAH), Cientista no Hospital Universitário Martin Dockweiler, Chefe do Departamento de Ciências e Tecnologia da Logos University International, Membro ativo da Redilat, membro-sócio da APBE - Associação Portuguesa de Biologia Evolutiva e da SPCE - Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação. Membro Mensa, Intertel e Triple Nine Society, sociedades de pessoas com alto QI.