Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a Lei 14.994/24, que eleva as penas para feminicídio e estabelece o crime como autônomo no Código Penal brasileiro. Até então, o feminicídio era considerado uma qualificadora do homicídio doloso, mas agora passa a ter um artigo próprio, semelhante ao infanticídio e ao homicídio.
Com a nova legislação, a pena para o crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de reclusão, em comparação à pena anterior, que variava entre 12 e 30 anos. A mudança visa facilitar a tipificação do crime e permitir que sejam aplicadas circunstâncias agravantes específicas ao feminicídio.
A lei também prevê aumento da pena em situações agravantes, como quando o crime é cometido durante a gestação ou nos três meses após o parto, contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência, ou na presença de filhos da vítima. A pena também será agravada em casos de descumprimento de medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha ou se houver o uso de veneno, tortura, emboscada ou armas restritas.
As mesmas circunstâncias serão aplicadas aos coautores ou participantes do crime.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 4266/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e foi aprovada pelo Congresso Nacional, sendo sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na Câmara dos Deputados, a relatora foi a deputada Gisela Simona (União-MT).
Medidas de proteção ampliadas
Além do aumento da pena, a Lei 14.994/24 traz outras medidas voltadas à proteção das mulheres. Ela endurece as punições para quem descumprir medidas protetivas, elevando a pena de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Também foram feitas alterações nas regras de progressão de regime para condenados por feminicídio. Agora, para mudar do regime fechado para o semiaberto, será necessário cumprir 55% da pena, em vez dos 50% anteriores. Isso será aplicado a réus primários, que também não terão direito à liberdade condicional.
A nova lei ainda prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para condenados que tiverem saídas autorizadas da prisão e proíbe visitas íntimas ou conjugais nesses casos. Além disso, aqueles que ameaçarem ou cometerem novos atos de violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena poderão ser transferidos para presídios distantes da residência da vítima.