A Justiça manteve a prisão de Rafaniel Machado Sousa Torres, investigado por atuação no Comando Vermelho e detido no Piauí em novembro. A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, que rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa.
O caso envolve um mandado expedido pela Quinta Vara Criminal de Sinop, no âmbito da Operação Garateia. Conforme informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o investigado é suspeito de atuar na logística de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Rafaniel foi preso na manhã do dia 18, no bairro Real Copagri, Zona Norte de Teresina. Segundo dados contidos no processo, ele teria ligação direta com membros de confiança de Fernando Ramos, indicado como liderança da facção na região. O Ministério Público sustenta que o acusado integrava a segunda camada da estrutura criminosa, desempenhando tarefas consideradas estratégicas.
No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que a prisão preventiva seria desnecessária. Afirmou que o investigado possui residência fixa, bons antecedentes, ocupação lícita e seria o único responsável pelo sustento da filha de 10 anos, diagnosticada com paralisia cerebral. Por isso, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar.
O magistrado, porém, apontou que não há comprovação suficiente de que Rafaniel seja o único provedor da criança. Além disso, destacou que interceptações telefônicas e relatórios financeiros demonstram comunicação frequente do suspeito com outros membros da organização, com tratativas relacionadas ao transporte de drogas.
Decisão e fundamentos apresentados pelo relator
Na análise dos autos, o desembargador observou que a prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos que indicariam a participação ativa do investigado na facção. Para ele, a gravidade dos fatos e o risco à ordem pública justificam a manutenção da custódia.
O relator também avaliou que a alegação de atividade profissional lícita, no ramo de logística, não é suficiente para afastar os indícios de participação no esquema criminoso. Segundo a decisão, essa mesma ocupação poderia, em tese, facilitar práticas relacionadas ao transporte de substâncias ilícitas, reforçando a necessidade de manter a prisão.
Ao concluir, o magistrado afirmou que não há documentação robusta capaz de sustentar a concessão de prisão domiciliar com base nos cuidados da filha. Assim, considerou inadequada a substituição da medida e indeferiu o pedido liminar.
A decisão segue válida enquanto avança a investigação vinculada à Operação Garateia, que apura o funcionamento da estrutura criminosa na região norte do estado. Conforme o Tribunal de Justiça, novos desdobramentos dependem da tramitação do processo e da análise dos relatórios já anexados. Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso.






















