O Tribunal de Contas Estadual (TCE) determinou a suspensão de uma licitação realizada pela Prefeitura de Rondonópolis para contratação de serviços gráficos, no valor de R$ 3 milhões. O julgamento foi publicado no Diário Oficial de Contas de quarta-feira (13).
O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira teria identificado “conluio” entre as empresas que disputavam o contrato.
Os auditores da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas analisaram a documentação e detectaram algumas irregularidades, entre elas a habilitação irregular da empresa vencedora, que não apresentou atestado de capacidade técnica para a realização do serviço.
Os auditores verificaram ainda a prática de atos que se caracterizam como indícios de fraude, como o conluio entre empresas participantes.
Os indícios se baseiam na apresentação de certidões simplificadas na Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), revelando data e hora de emissão idênticas; semelhança na diagramação das propostas de três empresas; além de apresentação de propostas extremamente baixas, para induzir outras empresas a serem desclassificadas ou a desistirem de competirem na fase de lances, em favor da vencedora.
A equipe técnica do TCE-MT apurou ainda que a empresa vencedora do certame anexou aos autos um único atestado, emitido por uma empresa de móveis, para quem forneceu carimbos, panfletos, plastificações, encadernações e apostilas. Os auditores observaram que o serviço prestado a uma empresa de pequeno porte não atesta que a vencedora do certame tenha condições técnicas para suportar a demanda de toda a administração direta de um município com as dimensões de Rondonópolis.