O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, na última sexta-feira (29), o Decreto Municipal nº 4.811/2020, que estabelece novas medidas durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Conforme o decreto, fica autorizado e de maneira facultativa o retorno de aulas presenciais das turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental a partir de 01/06/2020 em instituições da rede particular.
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O retorno às aulas não é obrigatório e os estabelecimentos deverão disponibilizar meios de ensino à distância aos alunos que optarem pela manutenção do isolamento social.
As escolas poderão voltar à atividades desde que respeitadas condições, como proibição de aulas de educação física e de utilização de materiais de uso coletivo; proibição do funcionamento de brinquedotecas; proibição de aglomeração; entre outras. Também devem promover e comprovar a capacitação de toda a equipe gestora, técnicos-administrativos, docentes, cozinheiras, zeladores, limpeza e segurança sobre prevenção da Covid-19, medidas de biossegurança e também para identificação de casos de síndrome gripal ou similar, devendo acontecer antes do retorno das aulas.
Além destas condições, as instituições deverão adotar medidas de higiene e biossegurança, definidos pelos órgãos de saúde pública, tais como: aferir a temperatura dos estudantes ao entrar no estabelecimento de ensino; oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água, sabão líquido e álcool em gel 70%; exigência de uso de máscaras; distanciamento mínimo de 1,5 m entre alunos, funcionários e demais pessoas; controle do fluxo de entrada e saída de pessoas; higienização/desinfecção dos calçados dos alunos; e outras.
No ambiente escolar também devem estar visíveis materiais com recomendações para prevenção da Covid-19 nas formas de métodos audiovisuais, cartazes, faixas, adesivos, e também deve ser ampliada a frequência de limpeza em todos os ambientes e objetos. Deverá ser adotado sistema de escala, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de alunos e colaboradores. Fica proibido o ingresso nas atividades de pessoas do grupo de risco.
O decreto apresenta ainda novas medidas para restaurantes, que poderão servir buffet com self-service desde que obedecidas as seguintes condições:
I – assepsia das mãos dos clientes com álcool em gel 70%;
II – após a assepsia acima referida, fornecimento pelo restaurante de luvas descartáveis aos clientes na entrada do estabelecimento para que estes possam se servir (self-service);
III – somente permitir que o cliente adentre ao estabelecimento se estiver usando máscara.
Decreto Municipal nº 4.811/2020
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