Uma inquilina relata ter sido agredida pela proprietária do imóvel onde tem um estabelecimento comercial na Avenida Mato Grosso, bairro Jardim das Palmeiras em Lucas do Rio Verde.
Segundo informações, o aluguel esta atrasado a três meses, e a proprietária foi até o local, ontem, terça-feira (15) na tentativa de receber, porém, com a negativa, ela que estava acompanhada de sua sobrinha passaram a quebrar copos, partindo para agressão à comerciante, causando até mesmo lesões em sua face.
No boletim de ocorrência, consta que um homem estava no estabelecimento conseguiu acalma-las, e a locadora juntamente com sua sobrinha se retiraram do local.
A Polícia Militar foi acionada, esteve no estabelecimento e em seguida foi em busca da proprietária do imóvel, porém não encontrou.
Uma das obrigações do inquilino é pagar, em dia, o aluguel e os encargos da locação acertados entre as partes, conforme determina do inciso I do artigo 23 da Lei 8245 de 18 de outubro de 1991 (que trata da locação de imóveis urbanos).
Se o aluguel ou outros encargos previstos no contrato não forem pagos até a data de vencimento, haverá o acréscimos, como correção monetária, multa e juros moratórios.
Para evitar esse tipo de transtorno, como noticiado acima pelo CenárioMT, o locador pode, optar pela instauração da ação judicial de despejo por falta de pagamento, onde o locatário será citado da ação e poderá evitar o despejo se pagar a dívida em aberto dentro de 15 dias.