O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por dano material, moral e estético a duas vítimas de um acidente automobilístico em razão da má conservação de uma ponte de madeira localizada em uma rodovia estadual.
Por outro lado, a Justiça excluiu a condenação ao pagamento de pensão vitalícia, visto que a vítima que ficou semiparaplégica já recebe benefício previdenciário pelo INSS em razão desse mesmo acidente.
O acidente aconteceu em 17 de outubro de 2012. Os ocupantes da motocicleta caíram ao passarem pela ponte da Rodovia MT-326 (que liga Água Boa a Cocalinho) sobre o rio Corixão. A moto despencou por cerca de seis metros de altura, resultando em sérias lesões, como paraplegia e invalidez permanente de um deles.
Na ação inicial, eles afirmaram que o acidente decorreu da existência de tábuas soltas na ponte de madeira, na qual não era realizada a devida manutenção pela Administração Pública, embora o local já tivesse sido palco de diversos acidentes.
Conforme a ação, o Estado foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e R$ 40 mil de indenização por dano estético.
Em razão da sentença, o Estado apresentou recurso, alegando culpa exclusiva da vítima no acidente, que estaria conduzindo a moto sem habilitação, e que ainda estaria dando carona a uma passageira.
Argumentou ainda que o acidente teria decorrido da imperícia do condutor, visto que não teria sido comprovada a existência de tábula solta sobre a ponte. (Com informações da Assessoria)