O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, homologou documento intitulado Termo de Ajuste à Adesão firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a empresa JBS, extinguindo parcialmente processo movido desde 2014 por suposta fraude fiscal estimada em R$ 73 milhões. A decisão é do dia três de dezembro. O acordo prevê pagamento de R$ 166 milhões.
Ministério Público compareceu aos autos para comunicar que, juntamente com o estado de Mato Grosso, e com a participação da Controladoria Geral do Estado e do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, firmou acordo de leniência com a requerida JBS S/A. O acordo estadual possibilita adesão ao acordo de leniência firmado nacionalmente pela holding J&F Investimentos S.A com o Ministério Público Federal.
O valor da multa aplicada para fins de adesão ao acordo de leniência é de R$ 166 milhões. Esse valor, segundo assentado, foi obtido a partir do mesmo critério adotado pelo Ministério Público Federal no tratado originário. Ainda segundo informações, na multa administrativa englobou-se o valor da multa civil.
“A homologação se revela necessária para conferir segurança ao negócio jurídico entabulado entre as partes, evitando o prosseguimento de demanda que geraria sanção dupla, bem como porque, garante à pessoa jurídica de direito público lesada o recebimento de substancial valor pecuniário, cuja destinação também restou vinculada e se mostra compatibilizada com o interesse da coletividade”.
Segundo informações do processo, a homologação do Termo de Ajuste à Adesão firmado pelo Ministério Público e Estado de Mato Grosso com a JBS S/A e sua controladora, a J&F Investimentos S.A, extingue o processo, com resolução de mérito, em relação à multinacional.
A ação por ato de improbidade administrativa tem ainda como partes o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Edmilson José dos Santos e Valdir Aparecido Boni.
Na ação, o Ministério Público apresenta questionamentos em relação a decreto cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão de crédito fiscal à empresa JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73 milhões.
Além de violar princípios constitucionais, o MPE argumenta que os atos questionados criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo.