Os proprietários de terrenos urbanos ainda sem edificações têm até o próximo dia 30 para efetuar a limpeza. O prazo foi definido em decreto publicado no dia 6 de outubro pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde. Após a data limite, o poder público fará o procedimento cobrando pela realização do serviço, além de cobrar multa.
De acordo com o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Paulo Nunes, a publicação do decreto tem a validade de uma notificação. Por isso, os proprietários devem estar atentos à limpeza.
Nunes explica que a preocupação do município é que os terrenos sujos se tornem fonte de vetores de doenças, como o mosquito que transmite o aedes aegypti.
“É uma preocupação muito grande que nós temos com a limpeza, principalmente porque gera diversos problemas de saúde, de lixo acumulado. A limpeza dos lotes urbanos é muito importante”, destacou. “A gente sabe que no período chuvoso a vegetação vem muito mais rápida, mas tem que conservar isso sempre”.
Caso a Prefeitura efetue a limpeza, a cobrança será feita junto ao proprietário. A cobrança é feita de R$ 1 o metro quadrado. Já a multa é estipulada em UFL, em torno de R$ 800. “Se torna muito mais pesado. O ideal é não deixar que a gente faça a limpeza ou então que a gente tome essa providência e fazer a limpeza e aí nós cobraremos a multa também”.
O secretário observou ainda que os proprietários de terrenos baldios podem utilizar o plantio de grama que, além de auxiliar na manutenção, ainda enquadra o imóvel a receber benefícios na cobrança de impostos. Um dos quesitos que assegura desconto na cobrança de IPTU é o plantio de grama. “Se torna uma coisa bem atrativa. Então é importante que se faça isso. A cidade fica mais bonita. Você pode ver os terrenos que estão com grama plantada, a facilidade que você tem de manter ele limpo é muito maior”, conclui.