Parlamentares aprovaram na tarde desta quarta-feira (12.08) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2020, que prevê mudanças nas regras das aposentadorias dos servidores públicos estaduais. Por 16 votos a 8 votos, o novo texto passará a valer após a promulgação.
Após seis meses de análise pela Casa de Leis, a proposta recebeu 112 emendas, das quais oito foram aprovadas pela Comissao de Constituicao e Justiça da Casa, e uma emenda aprovada após ir a detaque.
Para o deputado Faissal Calil, a proposta foi amplamente discutida. “A reforma deve ser para todos. Acho que é um remédio amargo, mas cada um tem que se doar um pouco nesse momento, sabemos que as contas não batem e trabalhamos de forma árdua junto com o governo”, afirma, sobre o diálogo para a formulação das emendas.
Emendas
Foi aprovada a emenda nº 75, que determina que o cálculo para a aposentadoria dos servidores leva em consideração a média aritmética simples das 80% maiores remunerações da vida funcional, alterando o texto original que previa a média simples de 100%.
Os servidores da Polícia Civil, agentes socioeducativos e penitenciários se aposentam com o total da última remuneração, e com a idade mínima de 50 anos, para ambos os sexos. Conforme a emenda nº 36, para a aposentadoria, essas categorias deverão ter 30 anos de carreira, sendo 20 em atividade de segurança para os homens, e 25 anos de trabalho, sendo 15 na segurança, se for mulher.
Já a emenda nº 103, prevê que os ocupantes dos cargos das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da entrada em vigor da reforma, poderão se aposentar como profissionais da segurança, com direito a integralidade (aposentar com o valor do último salário), e a paridade (que significa receber os reajustes salariais equivalentes aos dos servidores ativos).
O servidor público estadual com deficiência que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, com o valor da sua aposentadoria integral, com base na última remuneração, e também receberá o reajuste anual, o que torna o benefício paritário. A regra foi inserida pela emenda nº 16.
Qualquer servidor público que eventualmente trocar de cargo público, por aprovação em novo concurso, não terá quebra de vínculo com o serviço, desde que o prazo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo não exceda 30 dias.
Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que ingressaram na respectiva carreira até 16 de dezembro de 1998, poderão se aposentar aos 53 anos, com 35 anos de trabalho se homem, e 48 anos, com 30 de trabalho se for mulher.