O prefeito Emanuel Pinheiro assinou o decreto que dispõe sobre as datas comemorativas de 2019. O decreto de número 6.978 foi publicado em 18 de dezembro, no Diário Oficial de Contas N° 1507.
Confira abaixo as datas com feriados e pontos facultativos para este ano:
I – 1º de Janeiro (Terça-Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 04 e 05 de Março (Segunda e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 06 de Março (Quarta-Feira de Cinzas, até às 14h) – Carnaval – Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);
IV – 8 de Abril (Segunda-Feira) – Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
V – 19 de Abril (Sexta – Feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
VI – 21 de Abril (Domingo) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de Maio (Quarta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 20 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;
IX – 07 de Setembro (Sábado) – Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X – 12 de Outubro (Sábado) — Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XI – 28 de Outubro (Segunda-Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XII – 02 de Novembro (Sábado) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIII – 15 de Novembro (Sexta- Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIV – 20 de Novembro (Quarta-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XV – 08 de Dezembro (Domingo) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);
XVI – 24 de Dezembro (Terça-Feira) – Ponto Facultativo
XVII – 25 de Dezembro (Quarta – Feira) – Natal – Feriado Nacional.
XVIII – 31 de Dezembro (Terça-Feira) – Ponto Facultativo
O documento afirma que não geram direitos, nem descanso remunerados as datas que por Lei Municipal forem declaradas comemorativas, ficando excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.