Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta

Fonte: CenárioMT

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José Cruz/Agência Brasil

O Programa Crédito do Trabalhador, lançado oficialmente nesta sexta-feira (21), promete beneficiar cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEIs). A nova modalidade, disponível pela Carteira Digital de Trabalho, permite o acesso ao crédito consignado com juros menores que os praticados no mercado, devido ao desconto direto na folha salarial, reduzindo riscos de inadimplência.

Veja a seguir as respostas às principais dúvidas sobre o novo consignado para trabalhadores CLT:

1. Como acessar o crédito?
O trabalhador deve acessar o aplicativo ou a página da Carteira Digital de Trabalho e autorizar o compartilhamento dos dados pelo eSocial para receber propostas.

2. Em quanto tempo chegam as propostas?
Após autorizar o compartilhamento, as ofertas chegam em até 24 horas. Contratações diretamente nos bancos serão possíveis a partir de 25 de abril.

3. Qual o limite do desconto no salário?
As parcelas são limitadas a 35% do salário bruto mensal.

4. Quem pode contratar o consignado?
Trabalhadores com carteira assinada, domésticos, rurais e empregados de MEI.

5. É necessário ir ao banco?
Atualmente, a contratação ocorre somente pela Carteira Digital. Após 25 de abril, poderá ser feita diretamente pelas plataformas digitais dos bancos.

6. É possível migrar um consignado existente?
Sim, portabilidade dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril, e entre bancos a partir de 6 de junho.

7. O que ocorre com parcelas pendentes em caso de demissão?
As parcelas serão descontadas das verbas rescisórias, até o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Pagamentos remanescentes ficam suspensos até nova contratação CLT.

8. Como fica o crédito em caso de mudança de emprego?
Os descontos passam automaticamente para a folha salarial do novo empregador via eSocial.

9. Existe um limite de juros?
Não há teto de juros estabelecido para trabalhadores da iniciativa privada.

10. Que dados serão compartilhados com bancos?
Dados pessoais, tempo de empresa, margem consignável e informações sobre verbas rescisórias, conforme regras da LGPD.

11. É possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para consignado?
Sim, bastando procurar uma das instituições financeiras habilitadas.

12. Quem fez saque-aniversário pode contratar?
Sim, ambas as modalidades são independentes.

13. O consignado privado já existia?
Sim, porém, agora ficou mais acessível ao trabalhador CLT com a facilitação do compartilhamento de dados via eSocial.

14. Qual a expectativa do mercado para este crédito?
Segundo a Febraban, o volume pode ultrapassar R$ 120 bilhões em 2025, ampliando significativamente o acesso ao crédito para trabalhadores da iniciativa privada.

Gabriela Cordeiro Revirth, independente jornalista e escritora, é uma pesquisadora apaixonada de astrologia, signos, horóscopo e oráculos. Ela escreve diariamente para o Portal de Notícias CenárioMT para partilhar as suas descobertas e orientar outras pessoas sobre esses assuntos. A autora está sempre à procura de novas descobertas para se manter atualizada.