Chegamos ao fim do ano e esse período é marcado pelas festas, confraternizações e é claro, férias! É hora de relaxar, repor as energias e se preparar para uma nova jornada. Entretanto, no caso do contrato de estágio, como funciona? O jovem tem esse direito? Sim. É o chamado recesso remunerado. Conheça mais sobre ele.
O recesso remunerado
De acordo com a Lei 11.788/2008, o colaborador recebe 30 dias de descanso a cada 12 meses na mesma entidade. Caso permaneça por menos tempo, o benefício é proporcional. Aconselha-se desfrutar dessa possibilidade conciliando-o com as férias escolares. Logo, o repouso é garantido. Ou seja, é um momento para aproveitar a vida ou mesmo se capacitar.
Afinal, não apenas os efetivos são merecedores desse tempo de lazer. As nomenclaturas diferentes são justamente para distinguir o Termo de Compromisso de Estágio – TCE da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. “São regimes distintos de contratações. Em comum, a atividade laboral. Funcionários são profissionais assalariados e os estudantes são praticantes de um conteúdo teórico ministrado nos seus cursos de formação”, explica o vice-presidente da Abres, Valter Lopes, da Estagiários.com.
Essa é uma das particularidades de quem estagia. Elas são feitas para inserir acadêmicos no mercado de trabalho e dar a tão sonhada experiência prática. Sobretudo, oferecer a oportunidade de ter o primeiro contato com a carreira escolhida. Para isso, existem maneiras de incentivá-los a seguirem esse caminho.
Uma delas é a carga horária máxima de seis horas diárias e 30h semanais. Dessa forma, possibilita a conciliação entre a sala de aula e o ambiente corporativo. O participante não precisa escolher entre um ou outro. Importante lembrar: uma pessoa pode atuar em dois locais diferentes se a soma das horas dos expedientes não ultrapassar esse teto.
Também é oferecida uma bolsa-auxílio, com valor determinado pela contratante e auxílio-transporte, quando houver a necessidade de deslocamento. “Eles não têm os mesmos direitos previdenciários, mas possuem as prerrogativas de limitação da jornada, exercem atividades complementares ao currículo e não podem ser responsabilizados por eventuais falhas decorrentes da atividade exercida”, ressalta Lopes.
Caso a companhia deseje, outras bonificações podem ser ofertadas. Essa é uma iniciativa interessante para engajar e motivar a equipe. Isso acontece com metas, sorteios ou qualquer outra opção. Dessa forma, esse integrante se sente parte do grupo, assim como os demais. Essa sensação não tem preço.
Aderir a esse tipo de admissão nas organizações fortalece o futuro do país e a educação. Afinal, para exercer esse cargo, o estagiário precisa estar regularmente matriculado e frequentando alguma instituição de ensino de nível superior, profissional, médio, especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Além disso, é celebrado um seguro de acidentes pessoais. Ele abrange eventualidades pessoais ocorridas durante o período de vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com o mercado.
As vantagens para a contratante
Com tantas coisas boas para o contratado, a empresa tem alguma vantagem nesse acordo? Sim, trata-se de uma relação de ganha-ganha. Para fomentar a prática, existem alguns privilégios em relação a alguém de carteira assinada. “Esse fator de contribuição é decisivo para ampliar essa tradição nas companhias”, comenta o especialista.
Ao adicionar esse membro em seu time, você está inserindo alguém com novas ideias, atualizado com as tendências, naturalmente adaptado às tecnologias, com vontade de aprender e mostrar serviço. Por não possuir vícios anteriores, pode ser lapidado de acordo com a cultura do empreendimento, se tornando uma peça fundamental futuramente.
Ademais, a corporação fica isenta de impostos e direitos trabalhistas, tais como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. Isso porque não se configura vínculo empregatício. A legislação trata como ato educativo escolar supervisionado. Uma forma de aprender vivendo o cotidiano empresarial.
Portanto, é fundamental abrir as portas para essa juventude cheia de energia e sonhos. Você estará fortalecendo sua organização e o Brasil.
Fonte: Valter Lopes, vice-presidente da Abres