Você já se perguntou como a união estável funciona e quais direitos ela assegura? Esse tipo de vínculo tem ganhado espaço como uma alternativa ao casamento formal.
A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma forma legítima de constituição familiar, trazendo consigo direitos e deveres importantes.
Mas, atenção: ela exige que os conviventes entendam bem suas implicações legais, especialmente no que diz respeito a patrimônio, sucessão e formalização.
O que caracteriza uma união estável?

A união estável, de acordo com a lei brasileira, precisa reunir quatro atributos principais:
- Durabilidade
- Publicidade
- Continuidade
- Intenção de constituir família
Mesmo sem formalização em cartório, esses elementos são suficientes para que a relação seja reconhecida. Não é necessário morar na mesma casa ou ter um prazo mínimo de convivência. Assim, casais podem ser considerados conviventes desde que demonstrem uma relação pública e duradoura com objetivos familiares.
União estável x casamento: as diferenças essenciais

Embora ambos os vínculos garantam os mesmos direitos patrimoniais e sucessórios, a principal diferença está na formalidade.
O casamento exige cerimônia com juiz de paz e registro civil, enquanto a união estável pode ser reconhecida informalmente ou oficializada em cartório.
Essa simplicidade, no entanto, pode gerar dúvidas em casos de separação ou falecimento, pois não há uma data inicial registrada, dificultando comprovações legais.
Direitos e deveres na união estável

A união estável garante direitos como:
- Divisão de bens adquiridos durante o tempo juntos (dependendo do regime de bens);
- Herança, funcionando de forma parecida com o casamento;
- Benefícios previdenciários, como pensão por morte;
- Troca de sobrenome, se um dos companheiros quiser adotar o do outro.
É uma forma de proteção legal para quem vive junto, assegurando justiça e segurança aos parceiros.
Regimes patrimoniais e impacto na sucessão

A escolha do regime de bens é essencial na união estável, podendo ser:
Comunhão parcial de bens: Regime padrão, considera patrimônio comum apenas os bens adquiridos após o início da convivência.
Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são divididos igualmente.
Separação de bens: Cada convivente mantém seus bens individualmente, salvo acordos específicos.
A falta de formalização aplica automaticamente o regime de comunhão parcial.
Como oficializar uma união estável
A oficialização pode ser feita de duas maneiras:
- Escritura pública: Realizada em cartório de notas, dispensa testemunhas e tem validade imediata.
- Contrato particular: Elaborado pelos conviventes e registrado em cartório de títulos e documentos.
Ambos permitem definir o regime de bens e garantem segurança jurídica para o casal.
Dissolvendo uma união estável
A separação pode ser feita:
Extrajudicialmente: Em cartório, caso não haja filhos ou divergências sobre bens.
Judicialmente: Necessária em caso de dependentes ou desacordos sobre partilha.
Impactos patrimoniais e sucessórios
Assim como no casamento, o companheiro sobrevivente tem direito à meação e herança. No entanto, as regras variam conforme o regime de bens adotado. Por exemplo:
- Comunhão parcial: O sobrevivente herda bens particulares do falecido e divide o patrimônio adquirido durante a união.
- Separação obrigatória: Exclui o convivente da herança, salvo comprovação de contribuição na aquisição dos bens.
União estável entre casais homoafetivos
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece a união estável entre casais homoafetivos como uma forma legítima de constituição familiar. Isso significa que casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos e deveres que os casais heterossexuais, garantindo igualdade jurídica e inclusão social.
Entre os direitos assegurados estão:
Partilha de bens: Aplicam-se os mesmos regimes patrimoniais, como comunhão parcial ou separação de bens.
Herança: O companheiro sobrevivente tem os mesmos direitos sucessórios que um cônjuge no casamento.
Benefícios previdenciários: É possível incluir o parceiro como dependente no INSS e planos de saúde.
A formalização da união estável é um passo importante para garantir esses direitos e evitar complicações legais em caso de separação ou falecimento. Seja presencialmente ou pela plataforma e-Notariado, casais homoafetivos podem oficializar a relação de forma simples e segura.
Esse reconhecimento marca um avanço significativo para a igualdade, garantindo proteção e respeito aos diferentes arranjos familiares.
Novas perspectivas e avanços legislativos
Recentes mudanças, como a Resolução 571/24 do CNJ, facilitaram o reconhecimento da união estável e garantiram mais direitos aos conviventes, especialmente no âmbito sucessório.
Além disso, o reconhecimento da união estável homoafetiva e a possibilidade de formalização online são avanços significativos.
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O Projeto de Lei 2199/24 também busca alinhar as regras de sucessão entre casamento e união estável, eliminando distinções que antes geravam desigualdades.
Segurança e direitos ao seu alcance
A união estável é uma solução prática e acessível para casais que desejam constituir uma família sem as formalidades do casamento. No entanto, sua simplicidade requer atenção às implicações legais para evitar conflitos futuros. Formalizar a união, definir o regime de bens e entender os direitos assegurados são passos fundamentais para garantir uma convivência tranquila e justa.