O salário-maternidade para desempregadas é um direito garantido pela Previdência Social que pouca gente conhece.
Mesmo estando fora do mercado de trabalho, a mulher pode ter acesso ao benefício, desde que tenha contribuído recentemente ao INSS.
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O valor pago ajuda a garantir uma renda no período de licença após o parto, adoção ou aborto legal.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, por quanto tempo o auxílio é pago e como fazer a solicitação — tudo de forma clara, rápida e atualizada.
O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de:
- Nascimento de filho
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (como em casos de risco de vida)
A regra vale para trabalhadoras com vínculo empregatício e também para desempregadas, desde que tenham contribuído para a Previdência dentro do prazo exigido.
Quem tem direito ao salário-maternidade estando desempregada?

Para ter direito, a desempregada precisa:
✅ Ter contribuído ao INSS como empregada CLT, MEI, contribuinte individual ou facultativa
✅ Estar dentro do período chamado de “qualidade de segurada”
✅ Ter cumprido a carência mínima de 10 contribuições mensais, em alguns casos
O que é qualidade de segurada?
É o período em que a mulher ainda mantém os direitos da Previdência mesmo após parar de contribuir. Esse prazo varia:
- Até 12 meses após a última contribuição (pode ser estendido para até 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior e da situação pessoal)
Quanto tempo dura o benefício?

O salário-maternidade é pago por:
- 120 dias (parto ou adoção de criança até 12 anos)
- 14 dias (em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei)
Qual é o valor do salário-maternidade para desempregadas?

O valor corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS.
Exemplo: Se a média dos últimos pagamentos ao INSS foi de R$ 1.200, esse será o valor mensal do benefício durante os 120 dias.
Como solicitar o salário-maternidade no INSS?

O processo pode ser feito online, sem sair de casa:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta Gov.br
- Vá em “Novo Pedido”
- Digite “salário-maternidade” e selecione a opção correta
- Envie os documentos solicitados (como certidão de nascimento ou laudos médicos)
- Acompanhe o andamento pela plataforma
Documentos necessários
- Documento com foto e CPF
- Certidão de nascimento da criança (ou certidão de óbito, em caso de aborto)
- Comprovantes de contribuição ao INSS
- Carteira de trabalho (se houver vínculo anterior)
Dicas importantes
Evite atrasos: o pedido pode ser feito até 5 anos após o parto ou adoção
Contribuinte individual ou facultativa deve estar em dia com os pagamentos
Em caso de negativa, é possível entrar com recurso administrativo pelo próprio app Meu INSS
Mesmo sem emprego, muitas mulheres têm direito ao salário-maternidade para desempregadas — um apoio essencial num dos momentos mais importantes da vida. Conhecer esse direito pode aliviar o orçamento e garantir dignidade nesse período. Se você se enquadra nos critérios ou conhece alguém que possa ter direito, vale a pena fazer o pedido e garantir o que é seu por lei.