Regras para diarista, babá e cuidador passaram por mudanças importantes em 2024. As alterações foram motivadas por convenções coletivas estaduais e pela adesão do Brasil à Convenção 189 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que reforça os direitos dos trabalhadores domésticos.
O objetivo é dar mais proteção a profissionais que cuidam do lar e da família, garantindo remuneração justa, benefícios e condições dignas de trabalho.
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Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais são os direitos obrigatórios e como empregadores e trabalhadores devem se adequar.
Piso salarial atualizado e reajuste

Em estados como São Paulo, o piso salarial dos trabalhadores domésticos foi reajustado. Desde março de 2024, o mínimo para empregadas domésticas, babás e cuidadores passou a ser R$ 1.550,59 na capital e região metropolitana. Quem já estava trabalhando antes dessa data deve receber reajuste de 5% sobre o salário anterior.
Já os diaristas, que trabalham até dois dias por semana (sem vínculo formal), passaram a ter um valor mínimo de R$ 210 por diária, sem contar vale-transporte ou alimentação, que devem ser combinados à parte.
Diarista tem vínculo empregatício?

Essa é uma dúvida comum. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, se a diarista trabalha três ou mais vezes por semana no mesmo local, ela deve ser registrada como empregada doméstica com carteira assinada, benefícios, férias e FGTS.
Se atua até dois dias por semana, é considerada profissional autônoma — sem obrigação de registro, mas com direito a pagamento justo e ambiente seguro.
Direitos de babás e cuidadores

Além do salário base, babás e cuidadores com vínculo formal têm direito a:
- Recolhimento de INSS e FGTS
- Férias remuneradas com 1/3 adicional
- 13º salário
- Vale-transporte
- Intervalo para descanso
- Horas extras (se houver trabalho além da jornada combinada)
Em 2024, a Convenção Coletiva de SP incluiu ainda o benefício de R$ 34,95 mensais (BEN+FAMILIAR) e o plano de saúde básico BRASIL MED SAÚDE PREV, pago pelo empregador caso o profissional não tenha outro plano.
Acúmulo de função e cobrança extra
Se a trabalhadora exerce mais de uma função de forma contínua — por exemplo, cuidar de criança e também limpar a casa — ela pode exigir um adicional de 20% no salário, referente ao acúmulo de função.
Registro obrigatório no eSocial
Todo empregador doméstico é obrigado a registrar o funcionário no eSocial e assinar a carteira de trabalho em até cinco dias úteis após o início do contrato. O não cumprimento pode gerar multa de até 10% do piso salarial vigente.
Nova proteção internacional
Em 2024, o Brasil ratificou a Convenção 189 da OIT, que fortalece os direitos trabalhistas de domésticas e cuidadores.
A nova regra proíbe, por exemplo, a exigência de que o trabalhador more no local de trabalho, exceto se houver acordo voluntário e condições adequadas.
Com as novas regras para diarista, babá e cuidador, o país dá mais um passo rumo à valorização do trabalho doméstico. Tanto os empregadores quanto os profissionais precisam ficar atentos às mudanças, para garantir que os direitos sejam respeitados e as relações sejam justas para todos. Informação é o melhor caminho para evitar problemas futuros e promover dignidade no dia a dia do lar.