O salário-maternidade é um direito garantido às seguradas do INSS que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo nos casos previstos em lei.
O benefício assegura um suporte financeiro durante esse período e pode ser solicitado de forma online.
O benefício é destinado a diferentes categorias de seguradas da Previdência Social.
Confira quem tem direito ao salário-maternidade:

✅ Empregadas com carteira assinada – Não precisam cumprir tempo mínimo de contribuição, desde que estejam trabalhando no momento do afastamento. O valor do benefício será igual ao salário recebido normalmente.
✅ Empregadas domésticas – Assim como as demais trabalhadoras com carteira assinada, também não precisam cumprir período mínimo de contribuição. O valor do benefício será o último salário de contribuição.
✅ Trabalhadoras avulsas – São aquelas que prestam serviços a diversas empresas, mas são intermediadas por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra. O cálculo segue o mesmo critério das empregadas formais.
✅ Contribuintes individuais e facultativas – Precisam ter feito pelo menos 10 contribuições ao INSS antes de solicitar o benefício. O valor será a média dos últimos 12 salários de contribuição.
✅ Desempregadas no período de graça – Quem perdeu o emprego recentemente pode ter direito ao benefício, desde que ainda esteja no chamado “período de graça”, ou seja, o tempo em que continua segurada pelo INSS mesmo sem estar trabalhando ou contribuindo.
✅ Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas) – Têm direito ao salário-maternidade no valor de um salário-mínimo, desde que comprovem a atividade rural nos últimos 12 meses.
Como solicitar o benefício do salário-maternidade?

A solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. Em alguns casos, pode ser necessário agendamento para comparecimento a uma agência do INSS.
Para quem trabalha com carteira assinada, o pedido deve ser feito diretamente à empresa. Já para as contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, a solicitação precisa ser realizada junto ao INSS, com a apresentação de documentos como carteira de trabalho, certidão de nascimento do filho e comprovantes de contribuição, se necessário.
Ficar atenta aos seus direitos pode garantir um planejamento mais tranquilo para esse momento tão importante. Caso tenha dúvidas, vale consultar um especialista ou acessar os canais oficiais do INSS!