Durante a pandemia houve a publicação da lei nº 14.020 que tem como finalidade regulamentar a redução e suspensão da jornada de trabalho, assim como também o salário.
Além disso, a lei também prevê que o empregado demitido no período de estabilidade receba indenização.
De acordo com o disposto no programa do Governo Federal, o empregador quando reduz ou suspende o contrato de trabalho, deve garantir a estabilidade do empregado por um período de igual duração.
Contudo, há especialistas que alegam que inexiste impedimento para que o empregado seja dispensado do trabalho. Porém, se houver a demissão do empregado, o empregador deve arcar com o pagamento de uma indenização.
Conforme informações do Ministério da Economia, foram realizados mais de 12 milhões de acordos de suspensão e redução de jornada e salário.
Quem foi demitido em período de estabilidade pode ser indenizado. Confira!
O valor de indenização varia conforme os termos formalizados individualmente entre as partes.
Contudo, a lei estabelece que nos casos de demissão sem justa causa sofrida no período de estabilidade, o empregador deve pagar as parcelas rescisórias e uma indenização equivalente a 50% sobre o salário do empregado, se o acordo tiver como base a redução de jornada de 25%.
Mas, se a redução de jornada de trabalho for de 50% a 70%, a indenização será de 75% sobre o salário dos meses em que o empregado deveria estar na empresa trabalhando.
Porém, se houve a redução acima de 70% ou suspensão temporária do contrato, o valor indenizatório deverá ser o valor integral do salário do empregado.
Com o fim de alguns acordos, muitas empresas estão sentindo os impactos na diminuição da demanda, assim como também queda das receitas e dessa forma, estão analisando se vale ou não a pena manter os empregados ou até mesmo pagar as multas e demiti-los.
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